SEGS Portal Nacional

Turismo

Reflexos do coronavírus na relação dos consumidores com as companhias aéreas

  • Quinta, 19 Março 2020 09:48
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tatiana Piva
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

*por Pedro Vale

Notoriamente a disseminação do Coronavírus (codvid-19) está impactando as relações econômicas e jurídicas contratuais em todo o mundo, atingindo fortemente inúmeras áreas da economia, em especial o setor do turismo.

A pandemia do vírus resultou no cancelamento de inúmeros voos nacionais e internacionais, bem como feiras, eventos e diversos shows, de modo que inúmeros contratos de prestação de serviços serão descumpridos em razão da paralisação da cadeia de fornecedores.

Em paralelo, as inúmeras recomendações dos órgãos governamentais no tocante ao cancelamento e remarcação de viagens, eventos e shows se dá em razão da não aglomeração de pessoas em um único local o que seria cenário ideal para a propagação do vírus.

Mas afinal, de quem é a responsabilidade pelo cancelamento ou rescisão do contrato? Como fica a responsabilidade no tocante ao descumprimento do contrato?

A declaração pelos órgãos governamentais bem como a decretação de pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) vem sendo alegado por contratantes para consubstanciar a rescisão do contrato sob a ótica do instituto da rescisão do contrato por motivo de força maior.

O instituto “force majeure” encontra-se previsto no ordenamento jurídico Brasileiro no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, e especificamente no artigo 734 no que tange ao contrato de transporte de pessoas, e, portanto, exime o transportador de responsabilidades derivadas do descumprimento do contrato quando caracterizado motivo de força maior.

Entretanto as remarcações de voos nacionais e internacionais em decorrência do coronavírus vem sendo objeto de discussões judiciais. Contudo, o judiciário vem moldando decisões no sentido de ser devido a remarcação do voo sem ônus aos consumidores, sob a justificativa da impossibilidade dos turistas de usufruírem da viagem e dos pontos turísticos, principalmente em países europeus que se encontram fechados.

A União Europeia, anunciou no 16.03.2020, o fechamento de suas Fronteiras por 30 (trinta) dias, na tentativa de conter o coronavírus. Assim, a remarcação do voo sem custo para o consumidor é medida que se impõe. Nesse sentido segue trecho da decisão do 2º Juizado Especial Cível do Rio nos autos do Processo 0053470-40.2020.8.19.0001:

"Há o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte, já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos. O cenário não possui previsão para alteração, tampouco remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades do país de destino e estabilização da situação"

Dessa forma, muito embora a pandemia possa ser considerada motivo de força maior, deve-se observar a relação jurídica com o consumidor, garantindo assim a remarcação dos voos e pacotes de viagens sem custo ao consumidor, possibilitando assim a remarcação de uma nova data para viagem após que seja normalizado as atividades e se tenha o controle da disseminação do Coronavírus.

*Sócio do escritório, OLIVEIRA, VALE, SECURATO & ABDUL AHAD ADVOGADOS


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+TURISMO ::

Dez 23, 2025 Turismo

Fim de ano na serra: Campos do Jordão deve registrar…

Dez 22, 2025 Turismo

Conheça os destinos mais populares para o Réveillon no…

Dez 19, 2025 Turismo

Vale a pena viajar para a República Dominicana durante…

Dez 18, 2025 Turismo

Pousada Villa dos Leais anuncia tarifas especiais para…

Dez 17, 2025 Turismo

Com Réveillon na Paulista e luzes de Natal, São Paulo é…

Dez 16, 2025 Turismo

10 destinos para curtir o verão perto de São Paulo

Dez 15, 2025 Turismo

Conheça 6 lugares inusitados para passar a virada do ano

Dez 12, 2025 Turismo

Ilhas do Litoral Norte de São Paulo despontam como…

Dez 11, 2025 Turismo

Réveillon com clima de praia pertinho de São Paulo…

Dez 10, 2025 Turismo

Anguilla: o destino no Caribe para aproveitar o ano…

Dez 09, 2025 Turismo

Juma Ópera Hotel lança promoção Green Friday com…

Dez 08, 2025 Turismo

Clara Resorts apresenta programação especial para as…

Dez 05, 2025 Turismo

Heritance Aarah: o refúgio mais romântico das Maldivas

Dez 04, 2025 Turismo

9 destinos brasileiros para praticar esportes náuticos…

Dez 03, 2025 Turismo

América sob medida: descubra experiências de luxo pelos…

Dez 02, 2025 Turismo

Verão 2026: Abreu oferece promoções imperdíveis para…

Mais TURISMO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version