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Vai viajar de férias? Conheça seus direitos

  • Quarta, 08 Janeiro 2020 09:48
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
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Nesta época de final de ano e início de férias escolares o volume de viagens aumenta e, consequentemente, os problemas também. Atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking são alguns dos problemas mais frequentes.

Pensando nisso, Leo Rosenbaum, especialista em Direito do consumidor e direitos do Passageiro Aéreo, do Rosenbaum Advogados, preparou algumas dicas para que o consumidor resguarde seus direitos e consiga aproveitar o descanso merecido sem grandes problemas e, caso eles aconteçam, saiba como proceder para ser devidamente reparado.

Atrasos e cancelamentos

“Podemos listar uma série de problemas que acarretam atrasos em voos. Conexões para outros voos, manutenção não programada, bagagem sem passageiro, colisões com pássaros, variação de temperatura do local de partida do local de chegada, cargas especiais, entre outros”, informa. “Esses e outros motivos podem causar impactos significativos na pontualidade do voo e prejudicar os passageiros”.

Saiba no vídeo quais devem ser as condutas das empresas aéreas em casos de atrasos e cancelamentos:

Extravio de bagagem

“Muitas são as causas para o extravio de bagagem”. Para Rosenbaum, no entanto, o passageiro pode tomar alguns cuidados básicos para evitar transtornos desse tipo, mas caso aconteça, deve seguir algumas orientações como informar à companhia aérea e/ou até mesmo procurar um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo que tramitam por este cenário com facilidade, conseguindo bons resultados.

Assista o advogado Léo Rosenbaum explicando sobre o extravio de bagagem:

Overbooking

A situação de overbooking é mais corriqueira do que se imagina. Mesmo com a viagem programada, reservas feitas e os bilhetes comprados em mãos isso pode acontecer. No entanto, a maioria das pessoas não sabe que pode defender seus direitos junto às companhias aéreas e pedir indenização por danos morais e materiais.

“Isso se dá com base no Código de Defesa do Consumidor, que explicita que quando há uma prestação de serviços, o prestador deve servir aquilo que foi designado. A partir do momento em que o cliente compra uma passagem e é impedido de usá-la, há falhas na prestação de serviço da companhia”, considera Rosenbaum.

Entenda mais sobre o overbooking neste vídeo:

Para tratar dessas e outras situações que podem prejudicar e até acabar com um sonho, o advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, Léo Rosenbaum está à disposição para novos esclarecimentos.


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