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Cancelamento ou atraso em voo pode gerar indenização de até R$ 15 mil

  • Segunda, 16 Setembro 2019 10:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
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Juízes levam em consideração cada situação particular do passageiro afetado. Empresas aéreas também devem prestar total assistência em casos de greve

Imagine um passageiro que programou uma viagem de “sonhos”, se organizou junto à sua família, se preparou financeiramente, ou mesmo deveria embarcar para uma viagem de negócios, com horários e compromissos pré-agendados e, na hora do embarque, não conseguiu fazê-lo por conta de uma greve por parte dos pilotos e/ou funcionários das companhias aéreas.

Em meio à frustração e ao transtorno, é importante que ele conheça seus direitos para, caso a aérea não cumpra com suas obrigações, mover uma ação judicial para tentar reverter esses danos.

“Numa ação judicial, a viagem dos “sonhos” pode ser considerada um agravante para aumentar o valor da indenização pelos danos morais causados. Os juízes dão, em média, de R$ 3mil a R$ 15 mil de danos morais por passageiro, quando os atrasos são superiores a 4 horas, e levam em consideração cada situação particular do passageiro afetado. Há casos inclusive transtornos como a perda de um velório e outros, cuja indenização chega perto do teto de R$ 15 mil”, ilustra Leo Rosenbaum, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados Associados.

Greve

Vale dizer que as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência integral aos passageiros em caso de greve, com refeições, traslados e hospedagem, uma vez que é ônus de sua atividade a prestação de assistência. Deve, ainda, realocar os passageiros para os primeiros voos disponíveis, ainda que de outras companhias aéreas.

E, para que o sonho não termine em total pesadelo, o passageiro afetado deve guardar todos os comprovantes de despesas e tentar documentar as conversas com a companhia aérea. “Caso a empresa não preste a devida assistência ou não realoque o passageiro no primeiro voo disponível, ele poderá, eventualmente, arcar com as despesas para depois solicitar o ressarcimento, que serão cobrados juntamente com os danos morais”, destaca.

Rosenbaum vai além ao explicar que o passageiro prejudicado deve,insistentemente, através do SAC ou das redes sociais, tentar resolver a situação. “Poderá, também, fazer sua reclamação no Procon e até mesmo no site da ANAC. Quando há danos morais e/ou materiais, ou até mesmo se não quiser perder seu tempo e contar com auxílio especializado, poderá procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo”, explica.

Apenas em 2018, o portal consumidor.gov.br registrou cerca de 25 mil reclamações de consumidores contra empresas aereas, principalmente em relação à forma como elas lidam com os cancelamentos e atrasos do voo. Apesar de algumas delas adotarem a prática de conciliação, em muitos casos essas propostas não cobrem os prejuízos e transtornos causados, restando aos passageiros acionarem a Justiça para pleitear as reparações.


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