Proteção de dados ganha relevância em aquisições nos Estados Unidos, dizem especialistas do Hughes, Hubbard & Reed LLP
Webinar discutiu principais fatores para garantir operações bem-sucedidas e mudanças nas ações antitruste
Empresas interessadas em aquisições nos Estados Unidos precisam de proatividade para lidar com a legislação antitruste e de atenção com segurança de dados e privacidade. É o que dizem especialistas do Hughes, Hubbard & Reed LLP.
Os temas foram apresentados nesta quinta-feira (3 de fevereiro) em um webinar moderado por Carlos Lobo, sócio do Hughes Hubbard & Reed LLP, com a participação dos sócios Alan Kravitz e Charles Wachsstock; e do conselheiro sênior Robert Bell. Eles apresentaram medidas para garantir o sucesso de aquisições nos Estados Unidos em meio a um crescente interesse de empresas latino-americanas pelo mercado norte-americano.
As companhias precisam, segundo Carlos Lobo, de um olhar atencioso para estruturas de negócio e exigências da proteção de dados. “A proteção de dados é cada vez mais relevante nos Estados Unidos. Há leis federais e estaduais e regras específicas para alguns setores, como bancos. E estamos vendo muitos ‘predadores’ de dados. É fundamental verificar se a companhia cumpre todos os requisitos e políticas porque, do contrário, isso pode se tornar um passivo da empresa compradora”, afirma Lobo.
Em relação aos regimes fiscais, Alan Kravitz diz que as companhias precisam se atentar não apenas à lei federal, mas às leis de cada estado em que vendem seus produtos ou serviços.
“Uma companhia que opera em uma jurisdição pode estar submetida às regras fiscais de outra, seja porque seus clientes estão lá, seja por conta do local de distribuição de produtos”, explicou.
Compensações
Os planos de benefícios e compensação da companhia adquirida, por sua vez, impactam diretamente em como gerir o negócio a partir da operação. “Os planos de benefícios se pagam? Precisam de financiamento? O quanto disso se torna investimento?”, explica Charles Wachsstock. “Também avaliamos como os executivos podem ser incentivados a permanecer empregados, a melhorar seus resultados e fazer com que saibam que serão devidamente recompensados por isso”.
Os acordos de compensação também exigem cuidado com regras fiscais específicas, como a seção 280G, que pode impor taxação sobre a compensação de um empregado e fazer a empresa perder deduções fiscais, gerando consequências de impostos significativas.
Outra seção é a 409A, segundo Wachsstock, que demanda uma análise precisa dos acordos ligados a uma aquisição, principalmente pela possibilidade da regra incidir sobre toda a compensação diferida, retida pelo empregador e paga em um momento futuro, seja por meio de bônus, compensação de fundos e suplementações de aposentadoria, entre outros.
Legislação antitruste
Robert Bell, consultor sênior do Hughes, Hubbard & Reed LLP, aponta que o governo de Joe Biden endureceu uma série de medidas de legislação antitruste. Antes, o governo, por meio do Departamento de Justiça e da Comissão Federal de Comércio (FTC), tinha um período de 30 dias para analisar os documentos da aquisição enviados pelas duas partes interessadas.
O prazo podia ser encurtado ou apenas expirava, sem exigir muitos documentos e informações adicionais para a conclusão da operação. Em caso de um segundo pedido de informações, havia uma investigação mais extensa para detectar indícios de truste. Caso houvesse indícios, o governo poderia ajuizar uma ação para tentar bloquear a operação ou demandar que as companhias se desfizessem de alguns ativos (como fábricas próximas uma da outra) como condição para concluir a fusão ou aquisição.
No entanto, o governo tem sido mais duro na fiscalização e já não aceita a finalização do período inicial de investigação antes dos 30 dias. Além disso, tem enviado comunicações de que as partes envolvidas podem concluir o ato por sua própria conta e risco, sinalizando que novas investigações podem ser abertas.
Para garantir um processo mais tranquilo, afirma Bell, há medidas importantes na preparação. “Uma delas é envolver um conselho antitruste nos estágios iniciais da negociação, para que se tenha um entendimento completo dos riscos envolvidos”, diz o especialista. Outra é prever períodos mais longos no acordo de compra, já que as investigações do governo estão mais minuciosas.
Em outra frente, as partes devem estar preparadas assim que fizerem a requisição inicial no Departamento de Justiça e na Comissão Federal de Comércio. É importante reunir todas as informações pedidas no primeiro período de avaliação, para ter uma resposta mais rápida.
Para Carlos Lobo, o mercado de aquisições está aquecido e aplicar algumas das medidas abordadas pode melhorar os resultados. “Uma parte importante que empresas latino-americanas devem considerar são as formas de compensação nos Estados Unidos, que apresentam mais opções relacionadas a ações, o que pode ter impacto nos processos de compra”, disse.
Outra informação relevante está no vocabulário utilizado nos acordos de compra, já que as negociações nos Estados Unidos levam em conta uma leitura formal e precisa. “Cada palavra conta”, concluiu.
Sobre Hughes Hubbard
Hughes Hubbard & Reed LLP é um escritório de advocacia internacional com sede em Nova York (EUA). Fornece serviços de qualidade aos clientes e entrega resultados de sucesso nas questões mais complexas. Com uma poderosa combinação de escala e agilidade, oferece soluções inovadoras e eficazes, mantendo a flexibilidade para se adaptar às necessidades e desenvolvimentos do mercado. Conhecido por uma cultura colaborativa, bem como pela diversidade e realizações pró-bono, Hughes Hubbard tem uma história distinta que remonta há mais de um século.
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