CRESS-SP destaca pontos que evidenciam conquistas e reflexões relacionadas ao Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade
Em 1º de outubro é celebrada a data, marco da conquista dos direitos da população idosa à vida, e provoca a sociedade a pensar no processo de envelhecimento e nos desafios que estão postos, principalmente, na atual conjuntura social e política do país.
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP), em celebração ao Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, 1º de outubro, aponta pontos relevantes que dão voz à celebração da data, marco de conquista dos direitos da população idosa à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, entre muitos outros e a muitas lutas em andamento para a garantia de outros direitos sociais.
Instituído em 1991 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Dia Internacional do Idoso tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, às necessidades de proteção, cuidados e refletir sobre a possibilidade de os cidadãos terem qualidade de vida na velhice.
No Brasil entrou em vigor o Estatuto do Idoso, que foi instituído pela Lei Nº 10.741, de outubro de 2003, com a finalidade de regular o direito assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade e aperfeiçoar a efetivação da Política Nacional do Idoso.
De acordo com Pâmmella Barbosa Galdino, assistente social, Conselheira Estadual do CRESS-SP e membra do comitê Assistentes Sociais no Combate ao Racismo, a data contempla o objetivo de possibilitar ações que sensibilizassem os diversos países para as questões inerentes ao processo de envelhecimento.
“Cabe ressaltar que o envelhecimento, que é uma experiência humana, em uma sociedade baseada em opressões, vai se constituir em um processo de discriminação e sofrimento para a população idosa, não reconhecida em sua singularidade e demandas inerentes a essa etapa da vida”, pontou a Conselheira.
Willielma Rejane Lins Segunda, especialista em gerontologia, assistente social em hospital público (política de saúde), membra da Direção Regional da Seccional de São José dos Campos – Voz e Resistência –, a data é instigante, pois ela reflete e provoca à sociedade a pensar em melhorias na qualidade de vida do cidadão idoso e a promover condições relacionadas ao dia-a-dia dessa população, em todos os campos de direito comum.
A data contempla as conquistas já alcançadas pelas forças sociais que abraçam a população idosa e corroboram para a valorização da qualidade de vida e direitos desse grupo. Ela vem para dar voz a essa população, na busca por justiça e equidade aos direitos do idoso.
Willielma destaca alguns pilares e caminhos realizados pelo Conjunto CFESS-CRESS (que engloba o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social), que se comprometem com a defesa dos direitos humanos, se posicionando a favor de um envelhecimento com condições dignas e acesso às políticas públicas voltadas para essa população.
“A temática está frequentemente em pauta no conjunto, compondo deliberações e bandeiras de luta a serem debatidas e defendidas pela categoria profissional. Nos últimos anos temos observado a destruição das políticas sociais, que impactam de forma direta e indireta na vida da população idosa, favorecendo violações de direitos em suas variadas formas”, pontou a assistente social.
Retrocesso em políticas públicas
A contemplação da data é potencializar lutas que atuam contra o atraso em políticas públicas. Segundo Pâmmella, desde a década de 90, as políticas de cunho neoliberal vêm colocando em cheque as conquistas constitucionais, ocasionando uma reorientação do sistema de proteção social, o que coloca o processo natural de envelhecer no Brasil como um desafio.
“Assistimos diariamente duros ataques que impactam diretamente a população idosa. Os constantes ataques à legislação trabalhista e à previdência, sem dúvida nenhuma, terão como consequência um grande número de idosas/idosos que não terão acesso a condições mínimas de sobrevivência”, destaca a assistente social.
Willielma fomenta essa percepção, analisando o retrocesso de políticas públicas em geral nos últimos dois anos, impactando nas questões específicas para pessoas idosas. Durante o período de pandemia, alguns benefícios foram criados, porém ainda foram insuficientes para a superação da situação de vulnerabilidade social e, na realidade, as famílias e consequentemente os idosos tornaram-se ainda mais pauperizados.
“Cabe apontar ainda a dificuldade e a falta de condições objetivas, da população idosa em acessar esses benefícios de forma online, a falta de organização e acessibilidade. A destruição das políticas públicas e os cortes nos investimentos na área impactam de forma severa na qualidade do atendimento ofertado pelos serviços”, ressaltou Willielma.
“Deste modo, o CRESS-SP, ao agir para observância e zelo aos princípios do Código de Ética da/o assistente social, atua reafirmando seu compromisso ético-político na luta contra a discriminação e o preconceito etário, ao mesmo tempo que defende a responsabilização do Estado, quanto à efetivação de políticas públicas para a população idosa, expresso em cada nota técnica, posicionamento, nota de repúdio, dentre outros, produzidos por este conselho”, destacou Pammella.
Pandemia e nova lutas
De acordo com Pammella, ainda que se tenha avançado no discurso sobre envelhecimento, muitos dos elementos presentes nesse discurso, identificando a população idosa como a melhor idade, momento da vida em que se torna possível o descanso, após uma vida de produtividade, escamoteia a real situação da população idosa no Brasil, marcada por profundas desigualdades de acesso a políticas públicas, acesso a renda, acesso a saúde. A pandemia da Covid-19, atualmente com 596 mil mortes, evidenciou essas desigualdades.
Evidenciando esse ponto, tem-se a Medida Provisória (MP) 1023/20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 31 de dezembro de 2020, alterando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para até um quarto do salário-mínimo como critério para acesso ao benefício.
“A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021, dificultando ainda mais o acesso ao benefício, deixando milhares de pessoas na miséria, desprovido e sem o mínimo para sobrevivência. Vale ressaltar que o uso da tecnologia como critério para cadastros ou acompanhamento de pedidos dos benefícios, caracteriza, do ponto de vista social, uma política de exclusão“, finalizou Willielma Segunda.
*As fontes do CRESS-SP estão disponíveis para declarações, entrevistas e participações em reportagens sobre o tema.
SOBRE O CRESS-SP
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional das/dos assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
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