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MEC esclarece como elaborar planos de ação para o Programa Educação e Família

  • Sexta, 10 Setembro 2021 12:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Social do MEC com informações da SEB
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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O documento é pré-requisito para que as escolas recebam os recursos.

As escolas elegíveis que foram inscritas no Programa Educação e Família já poderão receber recursos financeiros. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação (MEC) receba e aprove um Plano de Ação, ou seja, um documento que apresente metas, prazos e custos das atividades que a escola promoverá para fomentar a integração com as famílias.

Com o objetivo de esclarecer os diretores escolares quanto à elaboração desse documento, nesta quinta-feira (9), ocorreu uma webconferência, com a Coordenação-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica. Para ter acesso, basta acessar o link: https://youtu.be/DEsvCcUFC4g.

“É importante que as escolas municipais e estaduais caprichem no Plano de Ação. Assim, teremos ideias inovadoras e atrativas para as famílias participarem mais ativamente da vida escolar do estudante. O maior beneficiado será o aluno, com certeza”, afirma o diretor de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação, Renato de Oliveira Brito, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.

Neste ano, foram escolhidas 5.755 escolas para participarem do Programa Educação e Família. O recurso total destinado a elas é de R$ 16 milhões. Em 2022, outras 17 mil instituições públicas da educação básica poderão se inscrever.

O Programa Educação e Família foi instituído em agosto e possui quatro ações estratégicas: transferência de recursos para as escolas – PDDE Educação e Família; projetos de formação para docentes e famílias; fortalecimento do Conselho Escolar; e ampliação do acesso ao Clique Escola – aplicativo com informações financeiras e pedagógicas das escolas brasileiras.

O Programa foi estabelecido seguindo três princípios: a promoção da educação como direito social básico; a oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e o protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.

Mais informações: http://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia


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