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Volta às aulas: pais não podem ser obrigados a mandar os filhos para a escola em meio à pandemia

  • Sexta, 23 Julho 2021 09:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Eleni Trindade
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Rede pública de diversos estados anuncia retorno das aulas presenciais; advogada orienta pais que não se sentem seguros quanto aos protocolos de segurança prometidos pelas escolas

Com o início da aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 aos profissionais da Educação, os estados têm planejado retomar e ampliar as aulas presenciais das escolas públicas em 3 de agosto. A vacinação para a faixa etária abaixo dos 18, no entanto, ainda parece distante. Por isso, a decisão encontra resistências. No DF, por exemplo, grupos de pais se organizaram em petição contra o retorno, por medo de que os protocolos de segurança prometidos pelas escolas sejam inviáveis – ou que simplesmente não sejam aplicados adequadamente por estas instituições.

Neste cenário, uma pergunta não quer calar: os pais podem ser obrigados – ainda que temendo por sua segurança – a mandar os seus filhos às aulas presenciais? A advogada Mérces da Silva Nunes acredita que não. "O ensino no país é legalmente realizado na modalidade presencial, mas ainda é muito precoce qualquer decisão das autoridades no sentido de tornar obrigatório o comparecimento dos alunos", diz a especialista – acrescentando que, ainda que "o retorno às aulas presenciais se dê em regime híbrido [semana presencial e semana online], o receio das famílias é pertinente, porque não é possível garantir que os protocolos de segurança sejam implementados e rigorosamente cumpridos".

A advogada explica que, se os pais decidirem não enviar os filhos, podem "ingressar com ação no Judiciário e obter uma ordem liminar para afastar a obrigatoriedade do ensino presencial". Além disso, "se algum membro da família ou a própria criança integrarem um grupo de risco, devem evitar a modalidade presencial, para não agravar a situação ou o estado de saúde do familiar ou da criança".

Vale lembrar que as escolas públicas são obrigadas a prover condições usuais e especiais neste cenário de pandemia: manter as medidas normais de higiene; promover o uso obrigatório de máscara; garantir o distanciamento social; definir o número máximo de pessoas na sala de aula e o distanciamento entre as carteiras dos alunos. Os estudantes devem ser lembrados, todos os dias, a não compartilhar objetos de uso pessoal nem materiais pedagógicos – e a frequentemente higienizar as mãos com água, sabão e álcool 70%, por exemplo.

A situação da volta às aulas presenciais em meio à pandemia é agravada por um fato conhecido: mesmo sem a crise sanitária, falta infraestrutura às escolas da rede pública brasileira. "Acredito que a deficiência das escolas públicas em relação à falta de insumos básicos deverá permanecer, mas ela poderá servir de argumento das famílias para obter uma ordem judicial e evitar o ensino presencial enquanto a sociedade não estiver em segurança", orienta a advogada Mérces.

Fonte: Mérces da Silva Nunes, graduada em Direito na Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia-titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.


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