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Como Funcionam Os Benefícios No Estágio?

  • Sexta, 25 Junho 2021 12:01
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Giovanna Cavalli
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Entenda os incentivos segundo a legislação

Muitas empresas e até os próprios estagiários têm dúvidas sobre quais benefícios são oferecidos na modalidade, quando devem ser pagos e etc. Afinal, o ato educativo escolar supervisionado - estágio - possui alguns incentivos e direitos diferentes da CLT.

O ato é um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é diferente do emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício e, inclusive, os direitos e aportes fiscais são outros. Afinal, a modalidade foi criada para inserir os jovens no mercado de trabalho e eles colocarem em prática os conhecimentos da sala de aula.

Vamos lá! O extracurricular, também conhecido como não-obrigatório, é válido como atividade opcional. Logo, é determinado o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado. Vale-refeição, convênio médico ou qualquer outra vantagem fica a critério da companhia, mas não é mandatório e nem caracteriza vínculo. Além disso, independentemente da compulsoriedade, deve ser oferecido o seguro contra acidentes pessoais.

Vale ressaltar: sendo o estágio realizado em home office, o auxílio-transporte pode ser suspenso. A carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, para ser compatível com as obrigações escolares mesmo em EAD - ensino a distância. Ou seja, também não é permitido fazer hora extra.

Quanto ao valor da bolsa-auxílio, quando compulsório, não existe quantia mínima ou determinada pela legislação. Contudo, aconselhamos as organizações oferecerem uma remuneração compatível e atraente. O objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais e sem vícios para ser moldado de acordo com a cultura institucional.

Já em relação ao recesso remunerado, a legislação garante 2,5 dias de folga a cada mês estagiado. Isso é, ao completar seis meses, são 15 dias a serem gozados, por exemplo. Sendo assim, ao vivenciar um ano, deve-se destinar um mês de pausa. Nesse formato, o estagiário não recebe ⅓ sobre as férias e o período de descanso deve ser, preferencialmente, combinado com as pausas escolares.

Esses regulamentos foram criados para facilitar a admissão da juventude. Afinal, essa é a parcela da população mais necessitada de uma chance para a iniciação profissional. Então, para impulsionar a contratação, as corporações ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário e eventual multa rescisória.

Por fim, todo o processo é contratado no TCE - Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo concedente, estagiário, agente de integração quando houver e pela universidade. Esse documento pode ser rescindido por ambas as partes, sem aviso prévio e nenhuma penalidade.

Logo, essa é uma forma favorável para todas as partes envolvidas. Tanto as entidades adquirem novos talentos, quanto os estudantes a tão sonhada experiência. Assim, sendo bem treinado, esse sujeito pode aplicar com qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos nas classes. Portanto, faça parte desse projeto e vamos juntos lutar pelo Brasil!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


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