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Aluguel de temporada exige atenção

  • Sexta, 23 Janeiro 2026 18:16
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Verão aumenta procura por imóveis e também os casos de fraude em locações por aplicativos e redes sociais

Com a chegada do verão e do período de férias, cresce também o número de fraudes envolvendo locações de temporada em todo o Brasil. A busca por casas e apartamentos em praias e destinos turísticos, muitas vezes feita de forma apressada e online, tem sido o cenário ideal para golpes envolvendo imóveis inexistentes, anúncios falsos ou contratos irregulares, gerando prejuízos financeiros e transtornos jurídicos para locatários.

Levantamentos do setor imobiliário e de plataformas digitais indicam que os meses de dezembro a fevereiro concentram o maior volume de denúncias de golpes em locações por temporada.

Os casos mais comuns envolvem anúncios com preços muito abaixo do mercado, uso indevido de fotos reais de outros imóveis e pedidos de pagamento antecipado sem qualquer garantia contratual. Em muitos casos, o consumidor só descobre a fraude ao chegar ao destino e constatar que o imóvel não existe ou já está ocupado.

Segundo o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, especialista em Direito Imobiliário, a maioria desses golpes poderia ser evitada com cuidados jurídicos básicos antes do fechamento do negócio. “A pressa é o principal aliado do fraudador. Quando a pessoa não verifica a origem do imóvel, a identidade do locador, a existência de um contrato formal e até mesmo a existência do imóvel no endereço indicado, ela assume um risco jurídico e financeiro muito alto”, explica.

Um dos pontos mais importantes, segundo o especialista, do lastro do anunciante com o imóvel. Essa precaução deve ser adotada pelo interessado, cabendo a ele exigir a indicação da matrícula do imóvel ou qualquer outro documento que comprove que ele é o real proprietário ou possuidor e que o bem está apto para locação. “Mesmo em contratos de curta duração, o ideal é conferir se quem anuncia o imóvel tem legitimidade para alugá-lo. Isso pode ser feito por meio da matrícula atualizada, um contrato de locação existente para o caso de sublocações, ou até mesmo o registro profissional do anunciante com alguma imobiliária responsável”, orienta Zonta.

Muitas vezes anúncios fraudulentos vêm acompanhados de imagens extraídas de sites de imobiliárias de credibilidade, o que pode confundir o locatário na hora da negociação, por acreditar que está conversando com algum preposto. “Nos casos em que é possível identificar pelas imagens do anúncio que aquele imóvel está vinculado há alguma imobiliária ou empresa de credibilidade, cabe ao interessado realizar a verificação direta com a empresa através de seu telefone ou site para conferir se o imóvel está realmente disponível, se os valores são realmente aqueles do anuncio e se a pessoa que anunciou possui algum vínculo com a empresa.” Destaca Zonta.

Outro cuidado essencial é a formalização do contrato, ainda que se trate de poucos dias de hospedagem. O contrato deve conter identificação completa das partes, descrição do imóvel, período da locação, valor, forma de pagamento, regras de uso e penalidades em caso de descumprimento. “Mensagens em aplicativos ou simples comprovantes de transferência não substituem um contrato. Sem ele, a possibilidade de reaver valores ou responsabilizar o locador ou até mesmo o golpista se torna muito mais difícil”, alerta o advogado.

O uso de plataformas digitais reconhecidas também é uma forma de reduzir riscos. Sites que oferecem intermediação, histórico de avaliações, políticas de cancelamento e retenção do pagamento até a entrada do hóspede costumam oferecer maior segurança jurídica. “Plataformas sérias criam mecanismos de proteção tanto para locadores quanto para locatários, o que dificulta a ação de fraudadores, mas não é incomum a existência de dois anúncios do mesmo imóvel dentro das plataformas. Cabe ao interessado comunicar a plataforma para tomar as providencias cabíveis. Geralmente pelo preço ofertado já se pode desconfiar”. destaca.

Pagamentos antecipados via PIX ou transferência direta para contas de pessoas físicas desconhecidas devem acender um sinal de alerta, especialmente quando não há contrato formal ou quando o anunciante se recusa a fornecer documentos. “Golpes costumam envolver urgência artificial, pressão para pagamento imediato e resistência em fornecer informações claras”, pontua Zonta Junior.

Para o advogado, a prevenção é sempre o melhor caminho. “Antes de fechar qualquer locação de temporada, vale investir alguns minutos em verificação documental e jurídica. Isso evita que o período de descanso se transforme em dor de cabeça e prejuízo”, conclui.

Em um cenário de alta demanda por imóveis de temporada durante o verão, informação e cautela são as principais aliadas do consumidor. A escolha consciente, com respaldo jurídico, é o que garante que as férias comecem e terminem sem surpresas desagradáveis.

Serviço: Carlos Alberto Zonta Junior
Advogado Imobiliário
OAB/PR 77920


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