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Senado italiano aprova lei que tira o reconhecimento da cidadania dos consulados

  • Segunda, 19 Janeiro 2026 18:15
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cris Landi
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Divulgação Nostrali Cidadania Italiana (foto 01) - Crédito: Divulgação

A partir de 2029, os processos deverão ser iniciados em um novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma.
O Senado italiano aprovou na última quarta–feira (14/01), um novo projeto de lei com alterações no trâmite dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, pela via administrativa. A mudança afeta especialmente os ítalo-descendentes que vivem fora do país. O projeto de lei A.C. 2369–A cria um ‘Serviço Central’, um novo órgão do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) que terá sede em Roma. Dessa forma, os processos de reconhecimento da cidadania italiana, até então iniciados nos consulados pelo mundo, serão centralizados nesse único órgão, a partir de 2029. Proposto pelo governo, o projeto de lei AC-2369 integra a reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior. Foram 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção.

Para os ítalo-descendentes, este é mais um movimento do governo para dificultar o reconhecimento da cidadania italiana. Para o jurista italiano e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, “a centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes”. Ele pontua que um limite anual de pedidos poderia fazer com que a fila nem existisse. Mas, futuramente, a medida pode ser declarada inconstitucional pela Corte Constitucional. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, ressalta o jurista, que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento de cidadania.

Apesar do governo italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. A estimativa é de que 80 funcionários sejam contratados para integrar o novo órgão em Roma. Em comparação, somente o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda sofre com a enorme demanda e sobrecarga. Outra preocupação é quanto ao envio dos documentos no formato físico, o que pode aumentar o risco de extravio das certidões. Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na Itália, a nova lei da cidadania segue na contramão.

Confira as principais mudanças:

- A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma.
- O prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania italiana passa de 24 para 36 meses.
- Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
- Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser enviados ao MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
- As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
- Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadão italianos.

Jurista afirma que via judicial segue como a mais rápida e segura

A mudança chega num período em que ítalo-descendentes estão na expectativa da revisão da Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana, que até então não estabelecia limites de geração. No dia 11 de Março, a Corte Constitucional realiza uma audiência sobre essa matéria. “Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constiruição”, explica David Manzini.

As constantes mudanças legislativas, como a lei 74/2025 e agora a lei 2369, afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Neste sentido, o especialista pontua que a busca pela via judicial se mantém como o caminho mais rápido e seguro para os ítalo-descendentes.

O jurista aconselha aos interessados em ter a sua cidadania italiana reconhecida que iniciem o seu processo, via judicial, o quanto antes, se antecipando a outras possíveis mudanças na legislação. “A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio”, explica Manzini, “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes no processo sai na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza Manzini.

 

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