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Especialista explica os direitos das donas de casa

  • Quarta, 14 Mai 2025 18:12
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  UNINASSAU
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Imagem: Freepik

Legislação garante divisão de bens, aposentadoria e segurança às mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico

Apesar de exercerem um papel central na manutenção da vida familiar, muitas donas de casa ainda desconhecem quais direitos lhes são assegurados por lei. O reconhecimento legal do trabalho doméstico, o acesso à aposentadoria, a proteção contra a violência e o direito à divisão de bens em caso de separação são algumas das garantias à dignidade e segurança das mulheres que se dedicam integralmente ao lar.

Um exemplo relevante é o direito à divisão do patrimônio construído durante a união, mesmo quando a dona de casa não tem renda própria. Esse reconhecimento legal reforça a ideia de que o cuidado com o lar e a família também constitui uma forma de trabalho.

“Para a lei, o trabalho doméstico contribui, de forma indireta, para a construção do patrimônio do casal. Ou seja, cuidar do lar, dos filhos e da rotina familiar tem valores jurídico e econômico, garantindo à dona de casa sua parte no que foi conquistado ao longo da relação”, afirma Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda.

Além disso, mulheres que nunca tiveram vínculo formal de emprego podem contribuir para o INSS de forma voluntária. Essa medida da legislação previdenciária abre caminho para essas trabalhadoras, no futuro, contarem com a aposentadoria e outros benefícios sociais.

“Para mulheres de baixa renda inscritas no CadÚnico, existe uma alíquota reduzida de contribuição, o que facilita esse acesso. Essa é uma forma de valorizar o papel da dona de casa e garantir proteção social mesmo para quem nunca trabalhou formalmente”, pontua.

Congresso

Com o tema "Desafio jurídico para a efetivação dos direitos fundamentais e o ativismo judicial", os advogados João Maurício Adeodato, Georges Abboud e Mozart Borba aprofundam o assunto durante o II Congresso de Práticas Processuais e Novas Tecnologias. O evento acontece de 15 a 17 de maio, no Centro de Convenções de Pernambuco, e é organizado pelas unidades do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau e das Faculdades UNINASSAU da Região Metropolitana do Recife.

A programação completa e as inscrições estão disponíveis no link: http://sereduc.com/hGwpcj


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