SEGS Portal Nacional

Demais

Guarda compartilhada não significa que a criança tenha dois domicílios

  • Terça, 06 Mai 2025 18:01
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

A lei de guarda compartilhada foi implementada no Brasil em 2014, por ela os pais compatilham as responsabilidades sobre os filhos - Freepik

Advogada esclarece questões sobre essa modalidade, que gera algumas dúvidas entre os pais

Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado em 2024 indica uma mudança significativa na divisão da guarda de menores de idade em caso de divórcio dos pais. Em 2014, apenas 7,5% dos casos eram de guarda compartilhada, enquanto em 2022 esse número subiu para 37,8%. A lei de guarda compartilhada foi implementada no Brasil, em 2014, e definiu que os pais compartilham a responsabilidade e a tomada de decisões sobre os filhos após a separação ou o divórcio. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse tema, que é importante ser abordado neste Dia das Mães.

Um ponto que muitos pensam sobre o assunto é que os filhos ficarão um período na casa da mãe e outro na do pai, mas não é bem assim. “A guarda compartilhada não quer dizer que a criança terá duas casas e irá alternar em qual delas vai ficar ao longo da semana. O instituto diz respeito à definição de que as decisões acerca da vida do menor serão conversadas entre os genitores, tendo ambos o mesmo direito em opinar sobre os aspectos que permeiam a vida do filho, como em qual escola estudará, em qual médico irá, se fará ou não determinada viagem” explica a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira. “A questão de estar na presença de um dos genitores a cada 15 dias ou em outra modalidade de contato diz respeito à regulamentação do convívio do menor com o genitor que não possui seu lar como o lar referência”, completa.

A advogada, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, destaca que o regime de visitação entre pais e filhos pode ser acordado à parte da guarda definida. “Independentemente da modalidade de guarda, quando há o ajuizamento de ação para regulamentação de guarda e visitas, determina-se, para além da modalidade de guarda cabível, a frequência e modalidade de visitas. Irá depender da relação entre os genitores, podendo as visitas variarem entre livres, nas quais o genitor que não compartilha o lar referência do menor pode ir visitá-lo, apenas com comunicação prévia ao outro genitor, nos termos do que for decidido em sede de mediação, homologação de acordo ou sentença judicial. O mais comum é que as visitas se dêem em finais de semana alternados entre os pais quando o menor já atingiu idade que lhe possibilite o pernoite, havendo também feriados alternados e durante as férias escolares passar 15 dias com cada genitor”, pontua.

A especialista observa que a pensão alimentícia também precisa ser paga na guarda compartilhada. “A guarda diz respeito ao direito dos genitores em tomar as decisões que nortearão a vida do menor, não interferindo no instituto da prestação de alimentos. Independentemente do regime de guarda, é direito do menor o recebimento de alimentos e obrigação do genitor ou genitora o pagamento da pensão conforme definido em acordo homologado ou sentença, além das despesas extraordinárias em 50%”. Como exemplo dessas despesas pode ser uma consulta médica, remédios, um passeio com a escola, entre outros.

Mudanças na guarda compartilhada

Contudo, Ana Luisa Lopes ressalta que há casos em que a guarda compartilhada pode ser indeferida. “Um exemplo é o advento da Lei 14.713 de 2023, que surge como um impedimento ao exercício da guarda compartilhada se constatado o risco de violência doméstica e familiar. Esta lei obriga o juiz a indagar sobre a existência de violência doméstica antes de decidir sobre a guarda, invocando o Ministério Público, caso em que poderá ser a guarda unilateral concedida, constatado o risco de violência que possa impactar na vida e no bem estar do menor”.

De acordo com a advogada, a modalidade de guarda também pode ser revista, se for preciso. “Atualmente é de entendimento pacífico que a guarda compartilhada é, em regra, a que contempla o melhor interesse e bem estar do menor, por compreender o judiciário e a legislação que quanto mais igualitária a possibilidade de intervenção e participação na criação e educação do menor entre os pais, mais saudável será o seu desenvolvimento”, destaca. “Contudo, será possível a revisão de guarda através do ajuizamento de ação própria, na qual se investigará a necessidade de modificação e o contexto familiar do menor. Em direito de família o principal norte é o melhor interesse do menor, de forma que, constatando-se que a modalidade de guarda vigente está sendo prejudicial ao menor, esta poderá ser modificada através de ação própria de modificação de guarda”, completa.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 23, 2025 Demais

O passado desafia a ciência

Dez 23, 2025 Demais

5 amarrações de biquíni cortininha para transformar o…

Dez 23, 2025 Demais

Mudança de rotina no fim do ano pode aumentar ansiedade…

Dez 23, 2025 Demais

Hora de dormir: como o ar-condicionado pode melhorar a…

Dez 23, 2025 Demais

Samsung vai revelar visão de AI construída com Google…

Dez 23, 2025 Demais

Presentes de casamento têm alta de 6,6% e atingem…

Dez 23, 2025 Demais

Oito estratégia para transformar as resoluções fitness…

Dez 23, 2025 Demais

Itens domésticos podem representar risco quando…

Dez 23, 2025 Demais

Dicas de especialistas sobre apostas responsáveis para…

Dez 22, 2025 Demais

Agenda cheia no fim do ano? Veja como manter o corpo em…

Dez 22, 2025 Demais

Quando o descanso vira estresse: se não planejadas, as…

Dez 22, 2025 Demais

Previsão do Tarot para Janeiro de 2026: O Mago abre o…

Dez 22, 2025 Demais

Pesquisa revela perfil das moradias de alto padrão nos…

Dez 22, 2025 Demais

Empatia não é enfeite de dezembro

Dez 22, 2025 Demais

Campanha de Natal da Wine oferece até 85% de desconto

Dez 22, 2025 Demais

MAM Baby explica a contribuição dos mordedores para uma…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version