Contrato de permuta cresce como alternativa estratégica no mercado imobiliário e empresarial
Em momentos de incerteza econômica, a permuta se torna uma alternativa eficiente para quem deseja manter o fluxo de negócios sem comprometer o caixa
Em um cenário econômico desafiador, marcado por juros altos e maior seletividade no crédito, o contrato de permuta vem ganhando espaço como alternativa inteligente para negócios em diversos setores, especialmente no mercado imobiliário. Ao permitir a troca de bens ou serviços sem a necessidade de dinheiro como contrapartida principal, essa modalidade contratual oferece soluções práticas para destravar negociações e reduzir a exposição financeira das partes envolvidas.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o modelo de permuta imobiliária já representa cerca de 30% das aquisições de terrenos por construtoras e incorporadoras em grandes centros urbanos. O contrato é celebrado quando, por exemplo, um proprietário cede um terreno em troca de unidades prontas no futuro empreendimento, eliminando a necessidade de aporte financeiro imediato por parte da incorporadora.
“Com a permuta, conseguimos alinhar interesses de maneira equilibrada. O dono do terreno participa do empreendimento e recebe imóveis prontos, enquanto o incorporador preserva caixa e viabiliza o negócio sem recorrer a financiamentos bancários. É uma forma moderna e segura de fazer negócios, especialmente em tempos de liquidez restrita”, explica Michel Cury, advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer LatAm.
O contrato de permuta também vem sendo utilizado fora do setor imobiliário. Empresas de tecnologia, logística e até agronegócio recorrem à modalidade para otimizar recursos. Um exemplo recente é o de duas empresas do setor agrícola, que firmaram contrato de permuta envolvendo fertilizantes e maquinário. A transação, avaliada em R$ 1,8 milhão, permitiu que ambas as companhias evitassem empréstimos e mantivessem seu fluxo de caixa saudável.
Apesar da flexibilidade, o contrato de permuta exige atenção aos detalhes legais. É essencial definir com clareza os bens ou serviços trocados, os prazos, obrigações de cada parte e, principalmente, as implicações fiscais. “Ao contrário da venda comum, a permuta pode ter tratamento tributário diferenciado. Se mal estruturado, o contrato pode gerar autuações fiscais ou litígios judiciais”, alerta Cury.
Para garantir segurança jurídica, os especialistas recomendam que o contrato seja redigido por profissionais qualificados, com cláusulas que contemplem riscos, garantias e formas de rescisão. A formalização em cartório, quando envolver bens imóveis, também é obrigatória.
“O contrato de permuta não é apenas uma troca: é uma ferramenta estratégica de negociação que, quando bem utilizada, gera valor, reduz riscos e amplia oportunidades para todas as partes envolvidas”, conclui.
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