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Assédio no Carnaval: como agir juridicamente nessas situações

  • Quinta, 20 Fevereiro 2025 18:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Amanda Franciele Silva
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Professora de Direito orienta sobre medidas legais e como proceder diante de situações de assédio durante a folia

O Carnaval é uma das maiores festas populares do Brasil, mas infelizmente também é um período em que ocorrem muitos casos de assédio. Entender os direitos e saber como agir juridicamente são passos essenciais para enfrentar essas situações.

Vilma Bartasson, professora de Direito da Una Uberlândia, explica que assédio “pode ocorrer de diversas formas, desde toques indesejados até abordagens invasivas e insistentes. Ações como passar a mão sem permissão, puxar pelo braço, pressionar alguém a interagir
ou proferir comentários de teor ofensivo são atitudes que ferem o direito das pessoas à liberdade e ao respeito”.

Segundo a professora, o toque só é permitido com consentimento claro e expresso. “Respeitar os limites do outro é fundamental. O toque só deve ocorrer se houver consentimento claro, e qualquer insistência após uma recusa já configura violência sexual”, alerta.

A legislação brasileira classifica como importunação sexual qualquer ato libidinoso sem consentimento, sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão, se não constituir crime mais grave.

Medidas de prevenção

Para evitar situações de risco, Bartasson sugere "andar em grupo e estabelecer pontos de apoio e evitar ficar isolado em locais muito cheios ou pouco iluminados". Ela também destaca a importância de campanhas como o “Não é Não”, que distribuem adesivos e treinam
foliões para identificar e coibir o assédio.

Caso seja vítima de assédio, o ideal é afastar-se do agressor e pedir ajuda a amigos, seguranças ou organizadores do evento. “Reunir provas, como fotos ou vídeos, e procurar testemunhas pode ser importante para o registro da ocorrência e prosseguimento da denúncia”,
orienta a professora.

Passo a passo para registrar a denúncia

A vítima pode ir a uma delegacia, de preferência uma Delegacia da Mulher, ou acionar a Polícia Militar pelo 190. Ao relatar o caso, é importante fornecer detalhes sobre o ocorrido e apresentar provas, se houver. Testemunhas também podem ser essenciais para
fortalecer a denúncia.

Além disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas, como manter o agressor afastado. “A denúncia é fundamental não só para garantir a justiça, mas também para interromper o ciclo de abuso e proteger outras pessoas”, ressalta Bartasson.

Durante eventos de Carnaval, é possível procurar os postos de segurança instalados pela prefeitura ou pelos organizadores. Esses locais oferecem assistência imediata e podem encaminhar as vítimas às autoridades competentes.

Saber como agir e onde buscar ajuda é uma ferramenta poderosa para enfrentar situações de assédio e garantir que o Carnaval seja um espaço de respeito, segurança e diversão para todos.


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