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Apesar da possibilidade da partilha extrajudicial, ter advogado continua obrigatório

  • Segunda, 27 Janeiro 2025 18:02
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fábio Luporini
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FOTO: Pixabay

Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados, reforça e ratifica a previsão legal quanto à necessidade de um advogado, mesmo nos casos extrajudiciais

Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha atualizado as regras a respeito da realização de divórcios e inventários de maneira extrajudicial, em cartórios, ainda é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado. Mais do que isso, é recomendável ter o apoio técnico de um especialista de confiança para que não haja problemas. Recentemente veio à tona o caso de dois irmãos em Goiás que disputam a herança dos pais, um deles acusando o outro de ter falsificado assinatura e documentos no cartório. Advogado especialista em questões societárias, patrimoniais e planejamento sucessório, Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados, reforça e ratifica a previsão legal quanto à necessidade de um advogado, mesmo nos casos extrajudiciais.

“A atualização pelo CNJ quanto à resolução de divórcios e inventários em cartórios ainda é relativamente muito recente. Por isso, é preciso reforçar ainda mais a necessidade de ter a orientação e o acompanhamento de um advogado especialista no assunto para que as partes não entrem em conflito por algo indevido”, afirma Jossan Batistute. O especialista observa ainda que, para resolver questões sucessórias na via extrajudicial, basta o consenso entre os herdeiros e a superação de algumas questões burocráticas.

“Seja judicial ou extrajudicial, o fato é que, nos inventários, a família e herdeiros podem resolver inúmeros problemas e evitar que vários outros venham a ocorrer. Em algumas situações, é possível até mesmo se antever ao potencial inventário do cônjuge sobrevivente, ou seja, viúvo ou viúva, trazendo grande economia financeira e reduzindo riscos de conflitos familiares no futuro”, ressalta Jossan.

Indispensável é lembrar que, na presença de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, a solução deverá se dar pela via judicial, já que o Ministério Público (MP) e o próprio juiz de direito irão avaliar o caso, acompanhar a partilha e apontar eventuais irregularidades. “O importante é saber que qualquer relação humana pode provocar conflitos, ainda mais quando se fala em divisão de bens num divórcio ou num inventário com testamento. Por isso, mesmo sendo possível realizar o processo de maneira extrajudicial, ainda assim é necessário o acompanhamento de um especialista, que atuará no sentido de promover a justiça a todas as partes, ajudará a preservar a os relacionamentos entre todos os envolvidos e ainda buscará o que há de melhor na legislação e no Direito”, ressalta o advogado Jossan Batistute.


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