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Regulamentação das casas de apostas beneficia apostadores e as próprias operadoras

  • Segunda, 19 Agosto 2024 18:02
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Naves Coelho Comunicação
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Crédito imagem - Freepik

As apostas online transformaram as experiências dos fãs de futebol e de outros esportes, elevando-as a um novo patamar de entretenimento. Além de acompanhar a partida, o usuário também tem a oportunidade de fazer apostas para diversas possibilidades dentro dos jogos. Além da chance de multiplicar o dinheiro, as bets, como são chamadas as operadoras, também tornaram-se sinônimo de entretenimento.

Mas, até o último mês de maio, não havia uma regulamentação alinhada ao funcionamento deste mercado. Foi somente a partir da sanção da Lei 14.790/2023 que a atividade ganhou um conjunto de regras com o intuito de dar limites e, ao mesmo tempo, transparência ao setor. O objetivo é de preservar os serviços, mas sem fugir do desafio de conscientizar os apostadores sobre os vícios e de combater as fraudes de manipulação de jogos.

Por isso, Mariella Santana, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, analisa que a lei foi benéfica para o setor. “As bets erroneamente costumam ser associadas a esquemas de apostas fraudulentas, quando na verdade elas são vítimas dessas fraudes. Com a regulamentação, as operadoras saem fortalecidas, os apostadores estão mais protegidos, e a lei passa a ser clara e rigorosa contra os fraudadores”, explica.

Segundo a nova lei, as empresas deverão se organizar em estrutura e funcionamento para oferecer atendimento e ouvidoria aos usuários. Elas também deverão ser associadas a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva, a fim de combater os esquemas criminosos. As medidas, segundo Mariella Santana, são, na prática, uma determinação legal para que as casas de apostas fixem políticas de compliance em sua estrutura.

“A partir da nova lei, as casas assumem uma responsabilidade importante, que é de dar legitimidade às apostas sem fugir dos preceitos legais. E elas também se tornam aliadas do governo e da segurança pública no combate aos crimes que envolvem o setor de jogos online. Essas empresas terão de implementar políticas de controle interno para prevenção contra a lavagem de dinheiro, contra o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, e ainda contra o próprio vício”, explica a jurista da Montalvão & Souza Lima.

Restrições aos apostadores

Mariella Santana também registra as restrições que a lei estabelece aos apostadores. Além de possuir pelo menos 18 anos, as apostas online estão proibidas para proprietários, administradores ou outras pessoas diretamente ligadas às operadoras do mercado. A regra ainda veda a participação de indivíduos que tenham acesso aos sistemas informatizados e que possam exercer algum tipo de influência direta ou indireta no objeto da aposta. São os casos de dirigentes esportivos, atletas, técnicos, membros da comissão técnica e árbitros.

“Esta é uma resposta importante da regulamentação, principalmente diante dos escândalos de manipulação de apostas ligadas a jogadores de futebol profissional, como aconteceu recentemente no Brasil e no Reino Unido, por exemplo. É uma forma de garantir aos apostadores que os jogos nos quais estão apostando são inclusive legítimos e transparentes”, pontua.

“Os apostadores passam a ficar, inclusive, protegidos sob o manto do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A regulamentação é benéfica, e notamos que as próprias empresas estão otimistas com as mudanças, porque devem moralizar um mercado que parecia estar operando na clandestinidade, na informalidade. As casas de apostas têm muito a ganhar com isso, sobretudo na preservação de sua imagem. A idoneidade delas, que antes estava sob risco, ainda que indevido, agora está amparada pela própria lei”, conclui a advogada do escritório Montalvão & Souza Lima.


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