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Especialista explica quais são os direitos das empregadas domésticas

  • Sexta, 05 Julho 2024 18:12
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tamires de Moraes
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Da Veiga Lima Advogados explica os direitos das empregadas domésticas

Ao longo dos anos, as trabalhadoras do lar tiveram reconhecimento dos seus direitos trabalhistas

O trabalho doméstico ainda é desvalorizado no Brasil, seja por baixa remuneração e até preconceito. O advogado trabalhista Diego da Veiga Lima destaca que, apesar dos avanços na legislação trabalhista, as empregadas domésticas ainda enfrentam desafios significativos em termos de condições de trabalho e respeito aos seus direitos.

As empregadas domésticas no Brasil têm proteção garantida por várias leis. A Lei Complementar n.º 150/2015 ampliou significativamente os direitos dessa categoria, promovendo o princípio constitucional da dignidade humana. A Constituição Federal de 1988 já havia assegurado alguns direitos fundamentais, como salário mínimo, 13º salário, descanso semanal remunerado, férias anuais, licença-maternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Além disso, a Lei n.º 11.324/2006 proporcionou estabilidade para gestantes, protegendo-as desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"A legislação brasileira tem avançado na proteção dos direitos das empregadas domésticas, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir condições de trabalho decente e erradicar práticas abusivas," reforça Diego. Ele menciona que a jornada de trabalho para os empregados domésticos é de oito horas diárias, como para outros trabalhadores, que é proibido ao empregador descontar do salário do empregado custos com alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

No contexto de demissão por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de dispensar funcionários que cometeram faltas graves. Segundo o artigo 482 da CLT, são considerados motivos para justa causa atos como improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, entre outros. No entanto, Diego da Veiga Lima ressalta que a definição de falta grave deve seguir rigorosamente a legislação trabalhista e não ficar a critério do empregador.

"A necessidade de uma vigilância constante e uma aplicação justa das leis para proteger as empregadas domésticas, que muitas vezes são submetidas a condições de trabalho precárias e abusos de autoridade," conclui o advogado.

É importante para mostrar que empregado e empregador devem estar cientes dos seus direitos e deveres na hora de contratar e de finalizar um contrato para que ambas as partes não tenham prejuízos ou precisem acionar vias judiciais.


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