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Cinco mitos e verdades sobre bagagem em viagem aérea

  • Quarta, 09 Agosto 2023 18:49
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mayara Rodrigues
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Autora do e-book "Direitos do viajante - 7 regras aéreas que você deve saber", Andrea Miramontes esclarece as principais dúvidas sobre o tema

Com as constantes mudanças nas regras, muitas pessoas não sabem quais são os seus direitos e como agir no caso de extravio de bagagem.

A influenciadora Andrea Miramontes, ex-advogada e jornalista no @ladobviagem, criou o e-book “Direitos do Viajante – 7 regras que você deve saber”, justamente para ajudar os viajantes a resolver perrengues. Aqui, esclarece 5 mitos e verdades sobre as malas.

1) A bagagem é de responsabilidade do passageiro? Em partes

O passageiro deve cumprir as regras estabelecidas pela companhia do que pode colocar na mala, peso e tamanho correto. Deve ficar atento para que ninguém a abra ou coloque algo enquanto estiver com ela.

Já depois do check-in, a companhia aérea é a responsável pela bagagem e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.

Para ajudar em casos de troca de bagagem, como o que aconteceu recentemente, ou mesmo em danos nas malas, fotografe-as em detalhes no check-in, para ter referência de como foram entregues aos cuidados da aérea.

2) Em caso de extravio de bagagem o passageiro recebe apoio financeiro? Verdade

Em caso extravio no voo de ida, a companhia aérea deve garantir compensação financeira para a compra de itens essenciais até que a bagagem seja encontrada.

O passageiro terá um limite para gastar e deve guardar as notas fiscais para apresentar à companhia aérea.

Se a mala sumir de vez, o passageiro também será indenizado. Há um valor estabelecido para essa indenização, mas que pode ser discutido com a aérea ou até na justiça.

Para qualquer dos casos, ao notar que a mala não chegou, o passageiro deve ter em mãos o comprovante de despacho e procurar imediatamente um funcionário da aérea para fazer o RIB - Registro de irregularidade de bagagem, documento muito importante.

3) Só a companhia aérea pode ajudar o passageiro em caso de extravio? Mito

O seguro viagem também pode oferecer o benefício do apoio financeiro na apólice em caso de extravio. Cheque antes de contratar.

Todos os envolvidos na venda daquela passagem aérea, mesmo agências online, são responsáveis pelo voo do passageiro. Em caso de sumiço da bagagem ou outros problemas aéreos, as agências também podem ser acionadas.

4) O despacho de bagagem está incluso na passagem? Mito

Em todos os voos, os passageiros têm direito de levar uma mala de mão com peso de até 10kg, nas medidas exigidas pela empresa.

Já o direito de despachar bagagem varia de acordo com a aérea. Cada uma define as tarifas e quantidades de malas autorizadas.

5) Existe um prazo para a devolução de bagagem extraviada? Verdade

A partir do momento em que a companhia aérea é notificada sobre o extravio, ela tem o prazo de devolução de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para internacionais.

As questões estão detalhadas no e-book “Direitos do viajante - 7 regras aéreas que você deve saber” , que ajuda viajantes a resolver alguns dos principais perrengues aéreos. O manual é vendido pela Hotmart por 38,30 reais.

Até o final de agosto, ao comprar o Guia de Viagem pet Friendly, da mesma autora, o viajante leva gratuitamente o manual de direito do viajante. O guia pet destina parte do valor arrecadado à ajuda na causa animal.

Andrea Miramontes é jornalista especializada em viagens há 24 anos @andreamiramontes.real, influenciadora no @ladobviagem, plataforma de redes sociais e sete que inspira viagens incríveis, passeios éticos com animais, roteiros veganos e vegetarianos pelo mundo e viagens liberais. A jornalista já recebeu prêmios em sua área.

Andrea também já foi advogada e responde a dúvidas sobre direitos dos viajantes nas suas plataformas: Instagram, Youtube e site.

Trabalha voluntariamente como protetora de animais pelo projeto @patasaoalto - site e redes sociais.


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