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Direito do Consumidor: Mala extraviada em uma viagem de avião? Saiba o que fazer

  • Terça, 28 Dezembro 2021 18:05
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Saskia Lins
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*Denner Pires Vieira

A viagem estava indo tudo bem até que você chega ao aeroporto e não encontra a sua mala na esteira. Você até espera para ver se ela aparece, mas depois de um tempo percebe que sua bagagem foi extraviada. O que fazer?

A primeira coisa é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala. Guarde sempre o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.

Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Caso essa situação desagradável aconteça com você, abaixo esclareço seus direitos. Confira:

Cadê minha bagagem?

Caso a sua mala não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa têm, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias. O valor máximo a ser pago é de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) – um tipo de “moeda” internacional – para viagens pelo País, e 1 mil DES para voos ao exterior.

Quanto vale a minha mala?

Antes de embarcar, você pode se prevenir de algumas maneiras. A primeira é declarando o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia. Contudo, fique atento. Cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração e podem até cobrar uma taxa para que informe formalmente o que está na sua mala.

Outra alternativa é tirar foto ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra. Novamente, cada empresa tem uma regra distinta para pagar a indenização, mas dessa forma fica mais fácil garantí-la.

Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e jóias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão.

Estou fora da minha cidade. O que eu faço?

Caso não esteja em seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período que leva para localizar a mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal.

Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional.

Dicas importantes

Antes de viajar, identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone e retire todas as etiquetas de voos antigos.

Diferencie sua mala, colocando algum tipo de fita, adesivo ou tag específico, para que você e os outros passageiros tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.

Além disso, leve na bolsa de mão dinheiro, medicamentos e uma troca de roupa, principalmente se você está indo para um lugar que você não tenha uma residência.

Vale ressaltar que, independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.

Como resolver meus problemas?

Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no JEC (Juizado Especial Cível).

*Denner Pires Vieira é advogado e especialista em direito do consumidor da RGL Advogados


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