SEGS Portal Nacional

Demais

Arrematação impugnada, como proceder?

  • Terça, 27 Julho 2021 10:51
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cristiane Pinheiro
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

por Paulo Mariano*

Impugnação é um meio de defesa processual facultado ao devedor (proprietário do imóvel arrematado), que poderá utilizá-lo quando houver a arrematação do seu imóvel em leilão judicial. O prazo para propor a defesa é de 10 dias a partir da assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz competente do processo no qual se deu a arrematação, conforme previsão legal no artigo 903, parágrafo 3 º do Código de Processo Civil.

A impugnação não deve amedrontar nem desestimular o arrematante, pois tendo sido realizada uma prévia consulta no processo no qual ocorrerá o leilão, com o fim de levantar eventuais irregularidades, fatalmente a arrematação não sofrerá qualquer insurgência.

Havendo uma prévia consulta no processo, a arrematação dificilmente será impugnada, salvo se por culpa do arrematante que deixou de depositar o preço da arrematação ou descumprir o prazo para depósito.

Atualmente, o devedor se vê intimidado em impugnar a arrematação, considerando a previsão legal de aplicação de multa ao devedor ou eventual terceiro interessado que ofertar a impugnação se esta contiver motivos infundados ou com exclusivo propósito de procrastinar o processo e provocar a desistência da arrematação pelo arrematante, prevista no artigo 903 parágrafo 6 º do Código de Processo Civil.

Ressalto que, atualmente, o número de casos de impugnação à arrematação vem se reduzindo, e aponto dois motivos principais para isso. Primeiro, a consulta do processo permite a resolução de todos os possíveis impedimentos à conclusão da arrematação. Segundo, a provável aplicação da multa não superior a 20% do valor atualizado do bem, por defesa infundada ou procrastinatória à arrematação.

Assim, o interessado em arrematar um imóvel em leilão deve, de forma antecipada, contratar os serviços de um advogado especializado, o qual ao consultar e estudar todo o processo avalizará, assim a arrematação, que certamente, caso seja impugnada, será julgada improcedente.

*Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento. 


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 12, 2025 Demais

Celebrações de final de ano ampliam em 30% as vendas de…

Dez 12, 2025 Demais

Valmet conquista Medalha de Ouro da EcoVadis e pelo…

Dez 12, 2025 Demais

Uva-passa na ceia de Natal: polêmica anual que divide…

Dez 12, 2025 Demais

Make a Cake garante as sobremesas para festas do final…

Dez 12, 2025 Demais

Natal 2025 inaugura a Era do Consumo Emocional no…

Dez 12, 2025 Demais

Coleta genética e endurecimento de penas: entenda nova…

Dez 12, 2025 Demais

Verão ativo: retomada das atividades físicas aumenta e…

Dez 12, 2025 Demais

Série documental Sabores do Paraná realiza expedição…

Dez 11, 2025 Demais

Documentário “Alphaville, o bairro: história em…

Dez 11, 2025 Demais

Do boato à evidência: o que a ciência explica sobre a…

Dez 11, 2025 Demais

O esgotamento invisível do fim do ano: especialista…

Dez 11, 2025 Demais

Com a chegada do verão, cresce a busca por resultados…

Dez 11, 2025 Demais

Morar nos EUA exige mais do que um sonho

Dez 11, 2025 Demais

Muito além da salada: o papel invisível do azeite na…

Dez 11, 2025 Demais

Quer jogar tênis em 2026? Tudo que você precisa saber…

Dez 11, 2025 Demais

Tendência e dicas de maquiagem das passarelas para o…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version