SEGS Portal Nacional

Demais

Atendimento da PGFN agora é totalmente digital

  • Quarta, 14 Julho 2021 18:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Serpo
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece ao contribuinte, em parceria com o Serpro, todos os serviços para regularização de dívida ativa com a União no portal Regularize

Com o objetivo de impulsionar a transformação digital e facilitar o atendimento ao contribuinte para a regularização da dívida ativa com a União, a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, agora oferece 100% de seus serviços de forma digital no portal Regularize. Na última sexta-feira, 9, novos serviços, como a revisão da capacidade de pagamento para fins de transação e desistência de ação judicial para créditos negociados, foram implantados no portal.

De acordo com o gerente de negócios do Serpro que atende à PGFN, André Gasparinetti, a digitalização dos serviços garante mais praticidade e economia ao cidadão. “Serviços como a solicitação de cópia de processo administrativo, que só era realizada por meio de atendimento presencial, foram migrados para a plataforma digital. Essa transformação coloca a PGFN entre as instituições públicas que aplicam a transformação digital em todos os seus processos, facilitando a vida do contribuinte brasileiro, não somente pela agilidade, mas também pela economia financeira e temporal gerada de um possível deslocamento físico”, avalia.

Portal Regularize

O portal Regularize conta com cerca de 800 mil visitas de contribuintes ao mês e possibilita a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, negociar dívidas, parcelar, cancelar parcelamento, além de outros recursos. O estoque atual da Dívida Ativa da União, gerenciada pela PGFN, é superior a R$ 2,5 trilhões. A PGFN já recebia, por meio do Regularize, cerca de 6 mil Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) por mês, volume de atendimento que deve aumentar significativamente com a digitalização de todos os serviços.

A PGFN destaca que a próxima etapa de transformação digital inclui projetos que envolvem automatizações e uso de aprendizado de máquina (inteligência artificial), com o objetivo de deixar o fluxo interno de trabalho mais fluido e célere. Para o órgão, a transformação digital é uma questão mais abrangente, que vai além dos serviços prestados ao cidadão e foca também na otimização dos processos de trabalho.

Novos serviços oferecidos

Pelo portal Regularize, já é possível acessar serviços, que antes eram prestados apenas presencialmente, como desistência de ação judicial, impugnação e recurso de débitos negociados na PGFN; exclusão ou suspensão do Cadin; cópia de processo administrativo; solicitação de inclusão como corresponsável na inscrição em Dívida Ativa da União; levantamento de garantia administrativa; dação em pagamento; cadastro de receita líquida corrente (RCL) de ente federativo; recurso administrativo - exclusão de parcelamento especial (REFIS, PAES e outros); revisão de consolidação de negociações (transação, parcelamento); revisão da capacidade de pagamento para fins de transação: resposta às notificações da PGFN via SEI/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e recuperação judicial - juntada de documentos para parcelamento.

Importante destacar que são oferecidos digitalmente, mas ainda não pelo portal Regularize, o requerimento para liberação de Certidão de Regularidade Fiscal pela PGFN, que continua sendo solicitado pelo portal e-CAC da Receita Federal; e o serviço de agendamento de audiência com o procurador, que permanece sendo solicitado no atendimento remoto da PGFN por telefone ou e-mail.

Como acessar

A plataforma de serviços da PGFN está disponível para todos os cidadãos. Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deve realizar um cadastro. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também precisam efetuar novo cadastro no portal.

Para se cadastrar, o contribuinte deve informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica), e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Um código de verificação é encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro e, somente depois de inserido o código, o cadastro será concluído. O código de verificação expira em 6 horas. Após esse prazo, é necessário realizar novo cadastro.

Depois de cadastrado, o contribuinte pode acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital. O certificado digital dá acesso aos mesmos serviços permitidos pelo login com senha. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 15, 2025 Demais

Como economizar na conta de luz usando o ar-condicionado

Dez 15, 2025 Demais

Saiba com se precaver para evitar problemas durante as…

Dez 15, 2025 Demais

Indulgência consciente: a nova relação com o prazer de…

Dez 15, 2025 Demais

Como o espírito natalino pode melhorar o seu inglês?…

Dez 15, 2025 Demais

Com a chegada das viagens de fim de ano, especialista…

Dez 15, 2025 Demais

Guarda compartilhada cresce no país — mas não significa…

Dez 15, 2025 Demais

Os cartões de identificação plásticos vão desaparecer?

Dez 15, 2025 Demais

Estudo revela proporção de royalties na receita…

Dez 12, 2025 Demais

Celebrações de final de ano ampliam em 30% as vendas de…

Dez 12, 2025 Demais

Valmet conquista Medalha de Ouro da EcoVadis e pelo…

Dez 12, 2025 Demais

Uva-passa na ceia de Natal: polêmica anual que divide…

Dez 12, 2025 Demais

Make a Cake garante as sobremesas para festas do final…

Dez 12, 2025 Demais

Natal 2025 inaugura a Era do Consumo Emocional no…

Dez 12, 2025 Demais

Coleta genética e endurecimento de penas: entenda nova…

Dez 12, 2025 Demais

Verão ativo: retomada das atividades físicas aumenta e…

Dez 12, 2025 Demais

Série documental Sabores do Paraná realiza expedição…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version