CMS-SP celebra a assinatura da Convenção de Singapura
Medida beneficia a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional
O dia 4 de junho tornou-se um marco para a mediação de conflitos porque o Brasil passou a fazer parte do grupo de signatários da Convenção de Singapura, que tem como objetivos principais uniformizar e conferir maior eficiência à aplicação transfronteiriça e execução de acordos originários de disputas comerciais por meio da mediação.
A Convenção de Singapura tem a proposta de facilitar a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional. No dia 7 de agosto de 2019, 46 países assinaram o referido documento, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversos países europeus que mantém estreita relação comercial com o Brasil.
Passamos a ter agora um estatuto internacional que abrange a execução dos acordos, esclarece o diretor do Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), Rodrigo Chade. “Temos um relevante precedente para reconhecer o uso da mediação em contratos internacionais”.
CMS-SP
O CMS-SP foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (CMESC) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.
A mediação é um procedimento a ser exercido e coordenado por um ou mais mediadores devidamente capacitados, imparciais e sem poder decisório, a ser(em) escolhido(s) pelas partes, para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para conflitos ou controvérsias, facilitando a comunicação e a negociação.
Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
Sobre o SindusCon-SP
O SindusCon-SP é a maior associação de empresas da indústria da construção na América Latina. Congrega 850 construtoras associadas e representa as cerca de 50 mil empresas de construção residencial, industrial, comercial, obras de infraestrutura e habitação popular, localizadas no Estado de São Paulo. Tem sede na capital paulista, e representações em nove regionais e uma delegacia nos principais municípios do Interior. A construção paulista representa 27,6% da construção brasileira, que por sua vez equivale a 4% do PIB brasileiro.
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