SEGS Portal Nacional

Demais

RECESSO remunerado e férias: entenda a diferença!

  • Sexta, 11 Junho 2021 09:35
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Giovanna Cavalli
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Entenda o recesso remunerado conforme a Lei do Estágio

Estamos chegando próximo das férias escolares e com isso surgem dúvidas sobre o período de descanso dos estagiários. Tanto empresas, quanto estudantes têm questionamentos sobre isso por conta da diferença entre a modalidade em confronto às diretrizes da CLT.

Na Abres, sempre reforçamos as distinções entre os dois contratos. Para começar, no ato educativo escolar, a carga horária máxima é de seis horas diárias e 30h semanais. Sendo proibido horas extras. Ou seja, muito diferente de um efetivo, por exemplo. Afinal, na modalidade o objetivo é aliar a jornada corporativa com o ensino.

Além disso, para ser estagiário é preciso ser estudante. Isso é, estar devidamente matriculado em uma instituição de nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Esse aluno precisa ser supervisionado dentro da companhia por um colaborador com formação ou experiência profissional na área cursada pelo jovem.

Outra diferenciação são os benefícios. Os acadêmicos recebem bolsa-auxílio (mandatório para o estágio curricular), auxílio-transporte, e seguro contra acidentes pessoais. Nesse formato não cabe FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias ou eventual multa rescisória. Sendo assim, uma vantagem para as organizações em apoiar esse projeto.

Como o objetivo é criar a cultura da efetivação, o ato também tem tempo limite. Afinal, o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por isso, o período máximo estagiando na mesma corporação não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).

Por fim, o recesso remunerado. Se o funcionário com registro na carteira profissional tem direito a férias, para quem estagia, usamos este outro termo. Na modalidade, de acordo com a lei 11.788/2008, são garantidos 30 dias de descanso a cada ano estagiado. Logo, a cada mês de experiência, são 2,5 dias concedidos. Então, quem passou um semestre na empresa, pode tirar 15 dias para repor as energias, por exemplo.

Nesse caso, a orientação é dar preferência para essa pausa coincidir com as folgas escolares. Por isso, entregar o calendário acadêmico para o gestor no início de cada semestre é muito importante para ele se programar. Assim, tudo ocorre de forma tranquila e organizada.

Esse predisposto legal é indispensável. Afinal, ele pode oferecer maior motivação para esse indivíduo, garantindo melhor potencial produtivo no seu retorno. Em um momento tão delicado como o vivido atualmente, esse fato simplesmente não pode ser ignorado.

Vale lembrar: todo esse processo de admissão é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e agente de integração, se houver. Esse documento pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio ou penalidade, mais um contraste com a CLT.

Portanto, abra as portas da sua entidade para essa moçada. Essa é uma relação de ganha-ganha e proveitosa para todos os envolvidos. Incentive a nação!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Mar 06, 2026 Demais

Fila digitaliza vendas em flagship do Rio Open

Mar 06, 2026 Demais

Logística reversa: por que ela se tornou fundamental…

Mar 06, 2026 Demais

Mulheres dedicam mais de mil horas por ano ao trabalho…

Mar 06, 2026 Demais

Nem todo prato "fit" é nutritivo

Mar 06, 2026 Demais

Especialista alerta para riscos de lesões em…

Mar 06, 2026 Demais

Vistos de turismo, estudo e trabalho seguem regulares…

Mar 06, 2026 Demais

30 anos de Pokémon: o impacto da cultura pop no…

Mar 06, 2026 Demais

Pets ganham espaço no lifestyle náutico brasileiro

Mar 05, 2026 Demais

Previsão de Concursos em 2026: mais de 150 mil vagas…

Mar 05, 2026 Demais

8M: Calistenia ganha força entre as mulheres e traz…

Mar 05, 2026 Demais

Vinho combina com pipoca? Veja dicas de harmonização

Mar 05, 2026 Demais

3 passos para sair da zona de conforto e aprender novas…

Mar 05, 2026 Demais

Corte Constitucional pode reescrever a lei que…

Mar 05, 2026 Demais

Quando o palco se apaga, a reputação começa

Mar 05, 2026 Demais

Calculadora da aposentadoria: descubra com quantos anos…

Mar 05, 2026 Demais

A academia curitibana, que completa 20 anos de história…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version