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Entenda como funciona a BR do Mar

  • Segunda, 05 Outubro 2020 10:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maria Fernanda
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Por Larry Carvalho

A legislação do BR do Mar deve abrir o longo litoral brasileiro - a navios de bandeira estrangeira que estejam afretados em Time Charters (afretamento por tempo), permitindo também a contratação de tripulantes com contrato de trabalho regido por legislação estrangeira. Diferentemente do que é praticado hoje.

Uma das principais propostas de mudança no acervo regulatório atual e a de permitir que empresas brasileiras de navegação afretem embarcação sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias.

Com a nova legislação a empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo navios de sua subsidiária integral estrangeira, desde que seja estabelecida em país que respeite a MLC - Convenção Internacional sobre o Trabalho Marítimo -, dentro das hipóteses previstas no Projeto de Lei.

A flexibilização com time charter visa equacionar uma redução de custos e manter uma previsibilidade dos fretes. Afinal de contas, o afretamento a tempo de embarcações estrangeiras expõe o mercado à volatilidade do mercado internacional. Essa volatilidade termina resultando em barreira que impacta diretamente na migração de carga do transporte rodoviário ao transporte de cabotagem, devido à falta de previsibilidade no valor do frete. E a cereja do bolo: a obrigação de uso de bandeira brasileira com todos os seus custos termina por onerar a operação.

Assim, é um enorme desafio enfrentado pelo Ministro da Infraestrutura para solucionar o problema de déficit na oferta de frota de cabotagem, isso tudo, levando em consideração a indústria de estaleiros, sem prejudicar os trabalhadores marítimos nacionais, além de equilibrar a concorrência entre as empresas que já investiram no Brasil e aquelas que poderão entrar no mercado sem investimento (apenas com o afretamento a casco de nu de embarcação estrangeira).

Necessário destacar que essa equalização das empresas já estabelecidas no mercado e daquelas empresas entrantes será feito exatamente pela restrição de afretamentos. Dessa forma, o afretamento será permitido em proporção navios de propriedade de Empresas Brasileiras de Navegação. Essa hipótese cria incentivo à formação de frota nacional, pois quanto maior a frota própria, maior será o acesso a navios estrangeiros que operam com um custo menor. Enquanto que as empresas entrantes no mercado somente poderão afretar embarcações a casco nu sem lastro em embarcação própria de forma escalonada até 2023. Permitindo, assim, um rápido crescimento na frota brasileira de cabotagem em um primeiro momento, devido à possibilidade de afretamentos. Todavia, sendo necessário um investimento de médio prazo, devido ao escalonamento da flexibilização até o ano de 2023.

Doutro modo, o Projeto de Lei também aborda em outros pilares que são fundamentais para o desenvolvimento da cabotagem, como o setor portuário, a indústria naval e os custos e burocracia do setor. A ideia é que o transporte de cabotagem tenha processos distintos e mais simples do que aqueles necessários para o transporte de longo curso.

Sem dúvida alguma, a equalização entre oferta de navios com a demanda de frete, aliado a reduções burocráticas do setor, além da flexibilização dos contratos de trabalho, permitirá a cabotagem continuar a crescer, de forma inteligente e com baixo custo para toda a cadeia.

Doutro lado ainda é necessário o ajuste de alguns pontos que anteriormente eram debatidos e pleiteados pela indústria, como a redução dos encargos tributários de ICMS para aquisição de Bunker que atualmente é responsável por algo aproximado a 1/3 do custo da cabotagem, enquanto a embarcação de longo curso não é onerada. E, também, sobre o serviço de praticagem.

O transporte é considerado mais lógico em decorrência do grande potencial que dispomos devido a enorme costa brasileira. Entretanto, temos visto, também, um enorme crescimento da navegação de águas interiores, e principalmente, do transporte ferroviário como forma de escoar os grãos brasileiros.

O Minfra tem realizado um trabalho herculano para equalizar a matriz logística brasileira com a redução da nossa dependência do transporte rodoviário, aliado a abertura de novas rotas logísticas, que permitam desafogar portos atualmente congestionados pela nossa enorme demanda.

A grande verdade é que o Brasil está passando por um processo de revolução em sua logística, aliando a Br do Mar com a flexibilização de arrendamentos portuários com a Minirreforma portuária, a reforma no setor ferroviário com o início de diversas obras importantíssimas, dentre elas a Ferrogrão, juntamente com o desenvolvimento e melhoria da Infraestrutura do Arco Norte. Estamos em um momento histórico para o Brasil!

Vendo de forma macro, sem dúvidas, será uma década de reforma profunda para toda a infraestrutura brasileira e que permitirá a internacionalização e maior ganho de competitividade da indústria nacional! E que irá abrir caminho para diversas medidas que vão auxiliar e reaquecer a economia do Brasil.

*Larry Carvalho é advogado e árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, e um extenso registro de assessoria a clubes P&I, armadores e afretadores.


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