Serviço de conciliação do mercado imobiliário adota formato virtual
Atendimento no Papre Imobiliário, oferecido pela CMI/Secovi-MG em parceria com TJMG, está sendo realizado por videoconferência a partir desta semana
Litígios que envolvam inadimplência em condomínio, aluguel, contrato de compra e venda de imóveis e demais relacionados às atividades de empresas do mercado imobiliário podem ser resolvidos, de forma pré-processual, por meio de videoconferência. O Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário, serviço de conciliação oferecido pela CMI/Secovi-MG em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), retomou as atividades, nesta semana, de forma virtual.
As conciliações são realizadas exclusivamente on-line (na plataforma Zoom). Em função de o atendimento ter sido interrompido devido à pandemia de Covid-19, há uma demanda de conciliações pendentes. Por isso, nesse início, uma checagem das solicitações está sendo realizada para que, assim que forem solucionadas, novas marcações possam ser solicitadas.
O Papre Imobiliário oferece uma alternativa de conciliação em ações relativas ao mercado imobiliário. Com o atendimento virtual, em cada processo, os envolvidos recebem por e-mail ou WhatsApp uma carta-convite para a audiência de conciliação e têm prazo de cinco dias para aceitar ou não a proposta. Para garantir segurança e veracidade das informações, medidas foram adotadas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação do RG na audiência virtual. As sessões são conduzidas por um conciliador ou mediador capacitado e os documentos apresentados pelas partes e procuradores serão encaminhados para inserção no Sistema de Mediação (Sime) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Estamos felizes com a reabertura do Papre, uma conquista do mercado imobiliário que agora, na versão on-line, pode atender a demanda reprimida e, em breve, receber novas solicitações”, declara a presidente da CMI/Secovi-MG, Cássia Ximenes. Ela destaca a importância do serviço como uma forma de agilizar a solução de conflitos, principalmente neste período de isolamento social. “Agradecemos a parceria com o TJMG nessa nova fase de mudança comportamental, em que temos que nos adequar.”
Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, uma vez que são homologados pelo juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ao qual o Papre Imobiliário é vinculado. Acreditando nesse instrumento como uma grande ferramenta para evitar os processos judiciais, a CMI/Secovi-MG mantém a iniciativa pioneira no Brasil, que visa a desjudiciliação dos inúmeros conflitos que afligem imobiliárias e clientes, que veem seus processos —muitas vezes, aparentemente simples— se arrastarem anos na Justiça comum. “Acreditamos que o acordo prévio, a conversa, a conciliação e a mediação são o caminho para a solução de qualquer conflito no mercado imobiliário”, destaca Cássia. Assim que as demandas pendentes forem solucionadas, os associados à CMI/Secovi-MG poderão acessar o site da entidade www.secovimg.com.br e enviar a solicitação.
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