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Ibracor explica o que acontece após o fim do prazo para o recadastramento

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A sexta-feira passada (15/12) marcou o último dia do prazo estabelecido pela Susep para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física. Em comunicado, o Ibracor enfatiza que os pedidos que estão há mais de 60 dias na situação “não finalizado” ou “em exigência” serão indeferidos.

Já a Susep esclarece que os profissionais que não deram entrada no pedido até às 23:59 de sexta-feira (15) terão o registro suspenso, conforme estabelece a Circular 552/17 e não poderão operar no mercado até que regularizem sua situação.

Em caso de dúvidas, o site do Ibracor possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

Confira abaixo o comunicado da Ibracor na íntegra: Alerta do IBRACOR – Recadastramento Pessoa Física 2017:

1. Pedidos há mais de 60 dias na situação “não finalizado” ou “em exigência” serão indeferidos na data de hoje (15/12/2017). 2. Para os pedidos mencionados no item 1, não será enviado aos corretores, pela SUSEP, um e-mail prévio de aviso.

3. No dia 16/12/2017 às 00:00h, os corretores pessoas físicas que não possuírem pedido de recadastramento em aberto e que não tenham efetuado o recadastramento terão o registro alterado para “suspenso”.

4. Como consequência do item 2, o sistema irá suspender as corretoras Pessoa Jurídicas em que o responsável técnico tenha sido suspenso por não se recadastrar. 5. Os corretores que tenham o registro alterado para “suspenso”, por não se recadastrarem dentro do prazo, poderão gerar um pedido de recadastramento entre os dias 16/12/2017 e 15/02/2018.


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