Brasil,

Opinião.Seg discute questões contemporâneas e antecipa tendências

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Márcia Alves
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Opinião.Seg discute questões contemporâneas e antecipa tendências

A edição nº 14 da revista eletrônica, publicada pela Editora Roncarati, traz análises de especialistas renomados em 22 artigos.

A Editora Roncarati, pioneira na área de publicações técnicas de seguros, acaba de lançar mais uma edição da revista eletrônica Opinião.Seg, com 160 páginas, 22 artigos e participação de 35 articulistas. Assinados por profissionais renomados do setor, os artigos da edição nº 14 da revista abordam temas contemporâneos e até antecipam tendências. O diretor do grupo BB e Mapfre Wady Cury, por exemplo, comenta o uso de sistemas de monitoramento remoto para avaliar e quantificar danos agrícolas no seguro rural.

Já Michelli Menezes, subscritora de Entretenimento da Berkley Brasil, aborda o universo dos Yotubers, apontando um novo nicho para o setor de seguros: o de produções videográficas. “Para que nossa indústria se adapte às gerações conectadas, é necessária uma transição abrangente para o mundo digital e, em breve, isso se tornará uma questão de sobrevivência”, alerta a Underwriting da Swiss Re Cristina Ferrari, autora do artigo “A indústria de seguros durante a (r)evolução tecnológica”, escrito em colaboração com Katia Miyaki.

Já Paulo Leão de Moura Jr., do alto de sua experiência, analisa o contemporâneo risco cibernético, destacando as diversas coberturas fora do âmbito do seguro de responsabilidade civil e, ainda, a necessidade de os corretores de seguros atuarem como gestores de riscos. Nessa mesma linha, Antonio Carlos Teixeira, editor do blog TerraGaia, assina o artigo “O seguro em movimento: comunicação, tecnologia e sustentabilidade na transição para a sociedade de baixo carbono”.

A Susep será transformada em agência reguladora? Para o advogado e consultor Walter Polido, a resposta é “não”. Em seu artigo de 27 páginas ele analisa por que a configuração de agência reguladora proposta pelo PL 5.277/2016 não surtirá o efeito desejado, criando, no máximo, um modelo tropicalizado. Polido apresenta inúmeros argumentos a favor da modernização da Susep, indicando diversas situações que precisam ser mudadas para que a autarquia possa atingir o patamar de agência reguladora.

Nesta edição, o Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PL 3.555) foi alvo de dois artigos. O vice-presidente Mundial da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), Sergio Ruy Barroso de Mello, faz uma análise pontual do projeto. Os advogados do escritório TozziniFreire, Marcio Baptista e Barbara Bassani, abordam o tema sob o ponto de vista dos impactos.

O seguro garantia judicial, sob o enfoque da recuperação judicial é tema de três artigos. Os especialistas discutem a eventual subordinação do crédito da seguradora (indenização) nos processos; o dever de reembolso regulado pelo contrato de contragarantia; e se o crédito da seguradora é extraconcursal ou quirografário.

A Resolução CNSP 345/17, aguardada com expectativa pelo mercado de seguros e pelas entidades fechadas de previdência complementar, é tema de Marcella Hill e Guilherme Fernandes de Oliveira, advogados do escritório Campos Mello. Para ambos, a nova norma demonstra amadurecimento do órgão regulador e avanço do mercado securitário. As oportunidades para o mercado de seguros a partir dessa resolução são assunto dos articulistas Cesar Luiz Danieli, da Mercer GAMA, e Guilherme Brum Gazzoni, da Mercer Human Resources.

No campo da responsabilidade civil, Dinir Salvador Rios da Rocha e Julia Santoro de Camargo Donato, ambos da DR&A Advogados, apresentam considerações sobre o ato danoso continuado, recorrente ou conexo e suas implicações na regulação de sinistros. Também nesta edição, a análise jurídica de Paulo Sogayar Jr., da Sogayar Sociedade de Advogados, sobre a obrigatoriedade ou não do seguro de incêndio para mercadorias depositadas em armazéns gerais.

A Opinião.Seg abre espaço, ainda, para outros diversos temas, como o marco regulatório do mercado de títulos de capitalização, analisado por Heitor Rigueira, da HR Serviços Atuariais -, e para a colocação obrigatória e oferta preferencial de resseguros no Brasil, no artigo assinado pelos advogados do escritório Demarest Advogados, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, Camila Affonso Prado e Thales Dominguez Barbosa da Costa.

No âmbito dos planos de assistência médica, o atuário Marco Pontes, da consultoria LGP, analisa o risco de passivo oculto de longo prazo. Já Assizio Oliveira, da LR Assessoria e Consultoria, comenta as “Funções de governo e seu papel para o equilíbrio da governança corporativa”. A revista também trata do seguro D&O e a Circular Susep 553/2017, nos artigo assinado pelos advogados do escritório Veirano Advogados, Fábio A. Figueira e Andrea Piccolo Brandão. A publicação encerra com o tema “Pelo Profissionalismo”, no qual Valeria Schmitke, da Zurich Seguros, propõe novos critérios para a avaliação profissional.

Para a editora Christina Roncarati, a Opinião.Seg é leitura obrigatória para os profissionais de seguros que desejam se manter informados e atualizados sobre os temas que fazem parte da agenda do dia do setor de seguros. “Tenho certeza que os leitores apreciarão muito o rico conteúdo desta edição, trazido por grandes especialistas em suas respectivas áreas de atuação. Agradecemos imensamente aos articulistas por compartilharem conosco seu conhecimento”, diz.

Para ler a revista online – clique aqui

Para ler ou baixar o arquivo pdf – clique aqui


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar