Cliente é indenizada em R$17.000,00 após morder pedra em restaurante
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJRJ
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Dorival Alves de Sousa
Uma cliente de um restaurante localizado no centro do Rio de Janeiro, RJ, relatou que durante um almoço no estabelecimento, encontrou um objeto sólido semelhante a uma pedra em sua refeição. Ao mastigar esse objeto, ela sentiu uma forte dor nos dentes, especialmente nos dentes que havia acabado de tratar. A cliente alega que o tratamento dentário ficou prejudicado devido a essa mastigação acidental do objeto estranho, resultando na necessidade de extração dos dentes e colocação de implantes.
Ao perceber o ocorrido, a cliente levantou-se da mesa e entregou o objeto estranho ao gerente do restaurante. Ela disse que se sentiu prejudicada, pois tinha desembolsado a quantia de R$1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) pelo tratamento dentário e questionou qual seria a ação a ser tomada pelo restaurante diante dessa situação.
A cliente relata que o gerente do restaurante orientou que a mesma entrasse em contato com a seguradora, com a qual o restaurante possui uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil. A seguradora, então, indenizou a cliente no valor reclamado deduzindo o valor da franquia.
Além disso, a cliente menciona que, por motivos pessoais, ela viajou para Minas Gerais, onde passou por uma nova avaliação e tomografia computadorizada. Nessa avaliação, foi constatada a necessidade de extração dos dentes e a colocação de implantes, o que alteraria completamente os custos do tratamento e a indenização paga pela seguradora, pois seria necessário realizar implantes em vez de blocos ou restaurações.
A cliente informou ao restaurante sobre a gravidade do caso, compareceu pessoalmente e solicitou que o valor pago pela seguradora fosse complementado. No entanto, o restaurante negou-se a fazer essa complementação.
A juíza responsável pelo caso destacou que a perícia comprovou que a mulher havia feito tratamento de canal e quebrou dois dentes pela mordida de um objeto muito duro, no período que ela alegou que o episódio ocorreu.
Com base nesse entendimento, a juíza da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o restaurante a pagar à cliente a quantia de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Essa quantia inclui os custos dos implantes dentários no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), os danos materiais de R$1.000,00 (um mil reais) e os danos morais de R$10.000,00 (dez mil reais). A juíza considerou que o restaurante disponibilizou um produto impróprio para consumo humano, que representou um risco à saúde da consumidora.
Esse caso serve como um alerta para os proprietários de restaurantes sobre a importância de possuir um Seguro de Responsabilidade Civil. Esse tipo de seguro cobre, até o limite máximo da importância segurada contratada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros de forma involuntária e acidental. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa ser responsabilizada civilmente, após uma sentença judicial definitiva ou acordos autorizados por escrito pela seguradora.
É cada vez mais comum que os brasileiros recorram ao sistema judiciário para buscar indenizações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais frequentemente decidem a favor dos reclamantes.
Portanto, o Código Civil Brasileiro estabelece a obrigação de uma pessoa ou empresa que cometeu um ato ilícito de reparar o dano causado, por meio de indenização, de acordo com o princípio da Responsabilidade Civil.
De acordo com pesquisas realizadas, o Brasil possui mais de 20 milhões de empresas ativas. Entretanto, infelizmente, menos de 20% (vinte por cento) delas possuem um seguro adequado para o seu setor de atuação.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça Comarca da Capital - Cartório da 4ª Vara Cível - Processo: 0024798-22.2020.8.19.0001
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