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A lei de locação é quem regula o mercado de aluguel residencial e comercial

“A lei de locação é extensa, por isso selecionamos os principais pontos e com mais dúvidas daqueles que estão neste relacionamento de aluguel.

A cada dia o mercado de imóveis cresce mais e mais. Seja para alugar, comprar ou vender. E para todas elas existe uma legislação que auxilia e dita as regras para evitar dores de cabeça. Hoje falaremos sobre a lei de locação, também conhecida como lei do inquilinato. Vamos lá?

A lei de locação é quem regula o mercado de aluguel residencial e comercial. A lei do inquilinato é quem define os direitos e deveres tanto do locador quanto do inquilino na hora de fechar negócio. Tal legislação é bastante abrangente no que se refere esse relacionamento entre proprietário e inquilino.

A lei de locação é extensa, por isso selecionamos os principais pontos e com mais dúvidas daqueles que estão neste relacionamento de aluguel.

Entrega de chaves
No início do contrato, o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino. Isso significa que o proprietário é responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação.

Em geral, neste momento é realizada vistoria e a partir deste gerado um documento detalhando todos os detalhes relativos à condição do imóvel. É fundamental que o inquilino esteja atento a este documento, pois ao final do contrato de locação o locador tem obrigação de entregar o imóvel tal qual o recebeu.

Renovação de contrato

Desde a atualização da lei de locação, em 2010, os contratos de aluguel podem ser realizados por tempo determinado ou indeterminado. Se o contrato tem o prazo determinado a renovação ocorre de modo automático após a finalização do prazo desde que nenhuma das partes se manifeste contrária a renovação.

Agora, se o contrato for por tempo indeterminado, o seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos. Além do aviso prévio de fim de contrato por parte do inquilino.

Em ambos casos, o aviso de devolução deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência e deve ser feito de modo formal e registrado, como por e-mail ou carta.

Quebra de contrato

No caso de quebra de contrato de aluguel, a legislação determina que o inquilino pague uma multa proporcional ao período estipulado no documento. Se o contrato for por tempo indeterminado, pode existir uma porcentagem de multa já precisa dentro do documento de locação. Não havendo cláusula, é possível que esta seja determinada judicialmente.

Entretanto, existe uma exceção para o pagamento de multa. É quando a quebra de contrato de aluguel ocorre devido a um contrato de trabalho em outra cidade. Ou seja, que o morador passa por uma transferência. De qualquer maneira, o inquilino precisa notificar formalmente o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança da multa não ocorra.

Esses são apenas alguns exemplos dos pontos abrangidos pela lei de locação. Se você quer saber mais sobre a lei do inquilinato ou se sua dúvida não foi respondida nesse artigo entre em contato conosco!


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