Corretor pode sofrer sanções jurídicas
A equipe do C q c s conversou com advogado especializado em Direto do Seguro Gilberto de Jesus para esclarecer quais são as principais sanções jurídicas que Corretor de Seguros pode sofrer.
O especialista aponta que, primeiramente, é preciso entender que são dois aspectos que devem ser levados em consideração: o administrativo e o penal ou civel. “No âmbito da Susep há várias penalidades administrativas possíveis. A autarquia pode aplicar multas ou mesmo cassar o registro de corretor, por exemplo”, explica Jesus, que complementa: “E também há a área penal ou criminal, que já é fora da Susep. Se a pessoa se sentir prejudicada porque entregou um dinheiro e o corretor não repassou, ela pode procurar a Justiça, porque se trata de um crime. O interessado ainda pode procurar a área Cível e pedir perdas e danos”.
Na última semana, a Susep publicou no Diário Oficial da União duas intimações para o corretor de seguros N. P. R., que se encontra em local incerto e não sabido.
Em ambos os casos, ele terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa em face de denúncias de receber valores do segurado e não repassar imediatamente à seguradora.
Segundo o comunicado publicado pela Coordenação de Fiscalização de Conduta da Susep, essas denúncias foram apresentadas pelos segurados Thais P. de M. e João B. C..
Fonte e Autoria: C q c s
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