CFC recebe justificativas sobre educação continuada
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) abriu prazo, até o dia 31 de julho de 2017, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2016.
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