Por Gilberto Souza*
No último dia 18 de maio, foi iniciada uma grande jornada para as entidades seguradoras. O IASB – International Accounting Standards Board (ou Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, em português) publicou o pronunciamento IFRS 17 - Contratos de Seguros, em substituição ao IFRS 4, que permitia a realização da contabilização de contratos de seguro usando normas contábeis nacionais. Isto gerava grande dificuldade não somente para os investidores, mas também para os stakeholders em geral quanto à comparabilidade e análise das informações contábeis publicadas. A questão principal para as seguradoras agora é tomar a decisão apropriada no processo de implementação, cujo marco de início de vigência será a publicação das demonstrações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2021.
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