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RJ publica lei própria para regulamentar proteção veicular

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A Secretária de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) publicou no a Resolução 10/24, que estabelece “mecanismos de proteção ao consumidor em sua relação com associações e cooperativa de socorro mútuo ou de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, inclusive veiculares”. De acordo com o texto da norma, a publicação foi necessária “diante da falta de regulação de mercado por lei federal”. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (16 de maio) e já está vigorando a partir de hoje.

A resolução estabelece que as associações e cooperativas de socorro mútuo ou de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, inclusive veiculares, que possuam sede ou associados e cooperados no Estado do Rio de Janeiro, “devem cumprir integralmente as normas de proteção e defesa do consumidor nos termos desta resolução, a fim de proporcionar um ambiente de segurança jurídica aos consumidores”.

Para tanto, devem apresentar à SEDCON, no prazo de até 30 dias a partir da vigência desta Resolução ou, em se tratando de novas associações ou cooperativas, a contar do início de suas atividades no estado do Rio de Janeiro, os seguintes dados e documentos: atos constitutivos, que contenham seu endereço sede e de funcionamento, qualificação dos administradores e seu domicílio, onde estes possam ser efetivamente localizados, para entrega de eventuais notificações, citações e intimações; endereço eletrônico para onde poderão ser enviadas notificações, comunicações, citações ou intimações; telefones de atendimento contendo dias e horários de funcionamento; atestado de Capacidade Financeira, subscrito por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo diretor ou presidente da associação ou cooperativa de proteção contra riscos patrimoniais inclusive veiculares, comprovando que possuem capacidade financeira para fornecer os serviços que anunciam ou de qualquer forma ofereçam; os modelos de todos os contratos de adesão, filiação, fornecimento de serviço, ou que de qualquer modo gerem obrigações para os consumidores associados ou cooperados; comprovação do integral cumprimento da Lei Federal 13.709/18, especialmente quanto aos dados de seus associados ou cooperados, e outros documentos que se fizerem necessários a partir da análise dos anteriormente elencados.

Além disso, será verificada a idoneidade da documentação e das informações prestadas.

Em caso de inconsistência, falsidade ou omissão de documentação ou informações prestadas, serão adotadas medidas administrativas cabíveis pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor que variam desde multa até a proibição de atuação no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo das sanções penais tipificadas nos crimes que incorrer.

E mais: as associações ou cooperativas que não apresentarem os documentos e as informações na forma e no prazo estabelecido serão submetidas a processo administrativo para proibição de sua atuação no Rio de Janeiro por serem consideradas que não oferecem a segurança jurídica que delas se esperam.

A qualquer tempo poderão ser realizadas consultas aos sistemas informatizados do Poder Judiciário e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, para verificar se as associações e cooperativas estão atuando de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.

Sendo verificado que a associação ou cooperativa está atuando de forma lesiva ao consumidor, a SEDCON tomará as providências cabíveis para aplicação das sanções, inclusive medidas cautelares administrativas que se fizerem necessárias de acordo com o caso em concreto.

O texto acentua ainda que é dever do Estado proteger o consumidor e lembra que, de acordo com a jurisprudência pacífica dos tribunais, a relação jurídica entre as associações e cooperativas de socorro mútuo ou de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, inclusive veiculares, com seus associados e cooperados é de consumo. “Portanto, (essa relação) submete-se obrigatoriamente às normas de proteção aos direitos do consumidor”, pontua a norma.


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