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Nova diretriz nacional traz regras inéditas para garagens com pontos de recarga para veículos elétricos

  • Quinta, 16 Outubro 2025 18:32
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gabriel Teixeira
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Portaria aprovada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares estabelece parâmetros de segurança que impactam diretamente o setor imobiliário e a arquitetura no Brasil.

A crescente adoção de veículos elétricos no Brasil acaba de ganhar um marco regulatório importante. Publicada em agosto de 2025, a Portaria nº 029 do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) aprovou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Trata-se da primeira diretriz de abrangência nacional voltada especificamente à segurança em áreas internas e externas destinadas ao carregamento desses automóveis.

O documento estabelece critérios técnicos para reduzir riscos relacionados às baterias com íons de lítio, prevenindo incêndios e acidentes em edificações residenciais, comerciais e corporativas. Entre as exigências estão a instalação de sistemas de ventilação, detecção de gases, pontos de desligamento de energia de fácil acesso e distâncias mínimas entre os equipamentos de recarga.

A medida surge em um momento de expansão acelerada da frota elétrica no país. Em 2024, foram vendidos cerca de 119 mil veículos elétricos no Brasil, e a projeção é de crescimento médio anual de 22,6% até 2033. Um estudo da PwC mostra ainda que 75% dos brasileiros consideram adquirir um carro elétrico até 2029.

Apesar do otimismo, especialistas lembram que há riscos associados ao lítio, especialmente em ambientes fechados como garagens. Embora estatisticamente os veículos elétricos apresentem risco de incêndio até 60 vezes menor do que modelos a combustão, incidentes durante a recarga podem gerar danos significativos. Estima-se que até 30% dos incêndios registrados estejam relacionados ao processo de carregamento das baterias.

Segundo arquitetos e urbanistas, a diretriz deve impactar de forma econômica o mercado imobiliário nacional. “Novos projetos de garagem agora precisam considerar o aumento dos sistemas de prevenção e combate ao incêndio. Trata-se de mais um desafio dentre tantas exigências técnicas que todos precisaremos atender.”, avalia Marcio Luongo, CEO do escritório RubioLuongo Arquitetos.

A bateria de lítio, em caso de fogo, só se apaga quando descarrega completamente ou entra em contato direto com grande volume de água. Como fica protegida pela carcaça do carro, a aplicação direta de água é dificultada. Além disso, a quantidade necessária para extinguir as chamas é inviável na prática. Um caso nos Estados Unidos, em junho de 2021, ilustra o desafio: um Tesla Model S em chamas levou sete horas para ser controlado e demandou 28 mil galões de água, cerca de 106 mil litros.

Mesmo com os avanços regulatórios, persistem dúvidas técnicas. Apesar da audiência pública e de todos os testes realizados pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, uma consulta prévia ao Corpo de Bombeiros de São Paulo apontou a necessidade de aguardar o parecer técnico da corporação. Isso porque ainda não existe consenso sobre como extinguir de forma eficaz incêndios em veículos elétricos, fator que gera insegurança entre os profissionais da área.

A diretriz estabelece prazos distintos para sua aplicação conforme o tipo de edificação. A portaria estabelece que a diretriz passa a vigorar 180 dias após a data de publicação, em 25 de agosto de 2025, ou seja, a partir de 25 de fevereiro de 2026. Para edificações existentes, caberá a cada ente federativo, por meio de seus Corpos de Bombeiros, definir os prazos de adequação às novas medidas de segurança contra incêndio. Já em relação às edificações novas, o texto não deixa claro se as exigências passam a valer a partir dessa data ou imediatamente após o período de transição. O Corpo de Bombeiros de São Paulo ainda deverá se manifestar tecnicamente sobre a aplicação das novas exigências em projetos protocolados nesse intervalo.


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