Você sabia que é possível trocar uma multa por uma advertência?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Jullia Nascimento
- SEGS.com.br - Categoria: Veículos
Sim, muitas pessoas desconhecem que, em algumas situações, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência. Isso geralmente acontece em infrações menores (leve ou média) e em casos onde o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses.
Além de proporcionar a oportunidade de aprender com a troca de uma multa por uma advertência, a medida é benéfica para a eficiência do sistema de aplicação da lei. Isso porque, em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito, utilizando recursos que poderiam ser direcionados para questões mais graves. No entanto, as regras para essa substituição devem estar de acordo com o Art 267 do Código de Trânsito Brasileiro. “Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a troca de multa por advertência, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito ou sistema judiciário local”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.
Sobre a Help Multas
Fundada em 2016, a Help Multas é uma rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH. Focada em otimizar o processo de realização de recursos e garantindo soluções ágeis com transparência e autoridade em seus serviços. Atualmente são 60 unidades em operação.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>