Carteira Digital de Trânsito vai facilitar a venda de veículos entre pessoas físicas
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Procedimento poderá ser feito com uma assinatura eletrônica, dispensando reconhecimento de firma em cartório. Funcionalidade deve estrear ainda em março e só vale para documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021
A venda de veículos por meio 100% eletrônico já está se tornando uma realidade no Brasil. A chamada "Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)" agora pode ser assinada digitalmente, de forma segura, utilizando a tecnologia de validação do gov.br a partir da Carteira Digital de Trânsito. O procedimento facilita a vida do cidadão porque dispensa deslocamentos ao cartório ou qualquer órgão público. A tecnologia é desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.
Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A tecnologia estará disponível apenas para veículos que tiveram sua documentação emitida, por qualquer motivo, a partir de 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), deixou de existir e foi substituído por uma versão digita, o ATPV-e. Além disso, para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br e Detran onde o veículo está registrado deverá, por sua vez, ter aderido ao novo sistema de autorização digital.
"A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Já o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, lembra que quem fizer a transação online também estará livre da taxa de reconhecimento de firma exigida pelos cartórios. “É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT", afirma.
O que é ATPV-e
Instituída pela Resolução Contran nº 809, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, in de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital passa a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.
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