APP CDT agora avisa sobre vencimento de exame toxicológico
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Assessoria de Imprensa Serpro
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Vistoria é obrigatória para motoristas de ônibus e condutores de carga e deve ser renovada periodicamente por profissionais que conduzem veículos com mais de 3.500 kg
A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, agora conta com uma nova funcionalidade que vai facilitar o dia a dia dos motoristas de ônibus e condutores de caminhão. Trata-se do aviso de vencimento do exame toxicológico, que passa a ser realizado, de forma prática e segura, pelo próprio app. O objetivo do exame é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo e a exigência vale para habilitação, renovação ou mudança da CNH nas categorias C, D ou E.
"Além do aviso, a CDT também traz a data da última coleta e o prazo para um novo exame, com a localização dos estabelecimentos credenciados para a realização do procedimento. Isso facilita, em muito, a renovação que, para motoristas com idade inferior a 70 anos, deve ser feita a cada dois anos e seis meses", explica Isidro Monteiro, um dos analistas do Serpro da área de soluções digitais para trânsito responsáveis pela tecnologia.
Exigido por lei
O exame toxicológico tornou-se obrigatório após a publicação, em março de 2015, da Lei nº 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. O procedimento passou a ser exigido para identificar o consumo de drogas ilícitas, por exemplo, durante o período mínimo de 90 dias que antecedem a coleta. Para realizar o exame, é necessário que o condutor se dirija até um dos laboratórios credenciados pelo Denatran, nos termos da Resolução nº 691 do Contran. O prazo para a entrega do resultado ao condutor é de 15 dias. Para inclusão no sistema, o prazo se estende a 25 dias.
Sanções
No caso de o exame ter resultado positivo ou, ainda, não ser realizado após 30 dias do vencimento do prazo, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. A revogação é condicionada à inclusão do resultado negativo de um novo exame. Ou seja, o condutor somente poderá readquirir o direito de dirigir, caso obtenha resultado negativo em uma nova tentativa. Além disso, conduzir veículos que exigem a habilitação nas categorias C, D ou E sem o exame toxicológico atualizado é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo passível de multa.
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