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Presidente do Detran.SP aprova novo CTB, mas ressalta: 'ainda há muito o que fazer'

Aprovada em outubro do ano passado, Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em todo o país

A partir desta segunda-feira (12), passam a valer as novas regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, para encerrar a série de conteúdos explicativos produzidos pelo Detran.SP, trazemos uma entrevista com o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND). Ele aborda as expectativas sobre as principais alterações na Lei de Trânsito.

Ernesto Mascellani Neto é diretor-presidente do Detran.SP e presidente da AND

Como você avalia as alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor hoje?

E.M.N: As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos.

Você concorda com a mudança do sistema de pontuação para a suspensão do direito de dirigir?

E.M.N: Eu entendo que isso deve ser interpretado, principalmente pelo cidadão, como uma ação que, acima de tudo, preza pela responsabilidade. Não é porque o número da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de confiança para ele. Nós não esperamos que com isso aumente o número de óbitos ou acidentes no trânsito, então é reconhecer e valorizar os bons motoristas, dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei. Esperamos que o aumento da pontuação não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.

Outra medida polêmica, é em relação à obrigatoriedade da cadeirinha para crianças até 10 anos. A exigência é correta?

E.M.N: A cadeirinha é um instrumento que preserva vidas, que protege nossas crianças. É preciso compreender que o mundo mudou. Eu, quando criança, não existia cadeirinha, ninguém usava cinto de segurança. Hoje, a utilização destes itens comprovadamente salva vidas e deve ser respeitada. Acho importante que o Código tenha mantido a cadeirinha como item de segurança obrigatório para proteger nossas crianças.

Em relação ao Cadastro Positivo de Condutores, é, de fato, uma recompensa aos bons motoristas? Como você avalia?

E.M.N: O Registro Positivo de Condutores pode contribuir muito para que os Detrans conheçam melhor os condutores e também vai servir para o mercado privado, talvez para seguradoras ou empresas que prestam serviços relacionados a veículos. Aos cidadãos também vai gerar benefícios: a expectativa é que o bom condutor seja reconhecido, valorizado e que a gente construa um círculo virtuoso de meritocracia em relação aqueles que respeitam as leis, a vida e o próximo.

E sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)? Qual é a vantagem para o cidadão?

E.M.N: O Sistema de Notificação Eletrônica vem para complementar todo o conjunto de documentos e serviços que foram digitalizados. Receber a notificação da multa de forma eletrônica é uma alternativa inteligente que facilita a vida do cidadão, economiza no envio de papel e o Detran de São Paulo vai aderir, sem dúvida nenhuma. Estamos buscando através dos canais de atendimento ao cidadão, como o Poupatempo, fazer com que esta utilização seja mais simples, mais fácil e mais bem tratada no dia-dia do cidadão. Entendo que o desconto de 40% é muito bem-vindo, mas faço um apelo: o bom seria se não houvesse desconto nenhum por não ter sido cometida nenhuma infração. Respeitar a Legislação de Trânsito salva vidas e é muito importante que todos tenham esta consciência.

Veja as principais mudanças:

Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Porte de CNH: Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Aumento do limite de pontos para suspensão de CNH:

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Mais informações sobre o que muda na Condução.

Motos - Utilização da viseira ou óculos de proteção:

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos:

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.

Mais informações sobre o que muda para os Motociclistas

Bicicletas - Aumento da gravidade de infração: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Estacionar em ciclovia: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Mais informações sobre o que muda para os Ciclistas

Validade da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.
Curso preventivo de reciclagem: Ele poderá ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.

Mais informações sobre o que muda no processo de Habilitação

Aumento de prazos:

Indicação de condutor infrator passa a ser de 30 dias
Comunicação de venda passa a ser de 60 dias
Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Mais informações sobre o que muda para nos Prazos

Bons condutores: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Mais informações sobre Cadastro positivo

Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.


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