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Barbeiragens: 5 infrações de trânsito incomuns e perigosas

  • Sexta, 27 Março 2020 10:26
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Bruno Surian
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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O fator humano é a principal causa de acidentes de trânsito no País. Dados da Associação Brasileira de Medicina e Tráfego (Abramet) apontam que este fator é responsável por 90% dos incidentes no tráfego. Atitudes imprudentes como o excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e ultrapassagens indevidas estão entre as mais perigosas que tiram vidas nas vias e rodovias brasileiras.

Ainda que as más condutas "conscientes" sejam consideradas as grandes vilãs no trânsito, há situações em que as infrações são cometidas por outros tipos de falhas. As "barbeiragens", como são conhecidas, nem sempre acontecem de forma voluntária, mas podem ser fatais e ocorrem por fatores variados que vão da inexperiência e distração, chegando a casos como o de pressa, que são praticados também por motoristas experientes.

Para listar cinco infrações que poucas pessoas conhecem ou se lembram, mas que causam perigos no tráfego, a especialista em soluções para o trânsito, Sheila Borges, diretora da ProSimulador, aponta quais podem gerar mais riscos, os principais motivos de acontecerem e o que pode ser feito para evitá-las.

• Não usar os limpadores do para-brisa

Este item é acionado em dias chuvosos, ou seja, em uma situação adversa de trânsito. Por se tratar de um equipamento de segurança, o condutor que for flagrado sem usá-lo durante a chuva comete infração grave, com multa no valor de R﹩ 195,23 e cinco pontos descontados na CNH.

"A chuva traz mais dificuldades para a visibilidade do condutor como, por exemplo, a diminuição do tempo reação quando surge inesperadamente na via um objeto, animal ou até mesmo um carro. Além de acionar o para-brisa, o ideal em dias chuvosos é andar com a velocidade reduzida e a uma distância segura dos veículos que estão à frente", diz Sheila.

• Mudar de faixa sem sinalizar

Deixar de sinalizar durante a troca de faixa é um ato que causa inúmeros acidentes e situações de risco no trânsito. Deixar de alertar com antecedência as ações pretendidas, é infração grave, gera multa de R﹩ 195,23 e desconto de cinco pontos na carteira.

"Este tipo de infração acontece com todos os tipos de condutores, dos mais experientes aos novatos. Os primeiros, na maioria das vezes, não sinalizam por excesso de confiança em seus reflexos. Já os com menos experiência, principalmente no tráfego intenso, ficam mais nervosos e podem se esquecer de acionar as setas ou até mesmo de esticar o braço para fora para fazer o alerta ao carro de trás", aponta.

• Dirigir em baixa velocidade

Transitar com velocidade inferior à metade da máxima permitida é infração média, a multa é de R﹩ 130,16 e são somados quatro pontos na habilitação.

"Trata-se de uma transgressão que pode acontecer por fatores como insegurança do motorista na via, problemas elétricos ou mecânicos com o veículo ou até mesmo desatenção. De todo modo, em uma rodovia com curvas, por exemplo, existe o risco de o carro de trás estar na velocidade normal e não ter tempo de reação ou se deparar com o da frente, que está em velocidade abaixo do permitido. O ideal, para quem precisa ou pretende andar com velocidade reduzida, é dirigir o veículo na faixa da direita", sugere a especialista.

• Buzinar sem necessidade

Se o barulho de buzinas é motivo de irritação para muitos condutores, imagine nos casos que não há necessidade? Buzinar deliberadamente e sem motivo é infração leve, com multa de R﹩ 88,38 e três pontos descontados na CNH.

"A buzina tem a função de ajudar a evitar acidentes, porém, deve ser usada com toques breves e em situações específicas como alerta. É preciso ter bom senso, pois existem regras que orientam o uso correto deste item e elas devem ser respeitadas", explica.

• Encurtar o caminho passando por lugares irregulares

O "gato", termo popularmente usado entre condutores de várias gerações, é caracterizado por manobras como retorno passando por cima da calçada, transitar sobre a calçada e ultrapassar pelo acostamento. Todos esses cenários são de infrações gravíssimas, sendo que o valor da multa é de R﹩ 293,47 e cometê-la implica a soma de sete pontos à habilitação.

"Em boa parte das vezes, essas condutas estão associadas à pressa. As pessoas devem se conscientizar que o mais importante no trânsito é a vida. Nos casos de passagens curtas ou o fato de transitar pela calçada, o condutor precisa entender que os pedestres são vulneráveis e nem sempre atentos a manobras como essas, já que eles estão no lugar correto. Já nas ultrapassagens pelo acostamento, além dos pedestres, há o risco de atropelamento de ciclistas, animais e até mesmo o de colisão em outros veículos no retorno à pista", conclui Sheila.


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