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Pagamento à vista do IPVA 2020, sem desconto, de veículos com placa final 2 vence nesta quarta-feira (12)

  • Quinta, 13 Fevereiro 2020 12:00
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Secretaria da Fazenda SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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Proprietários que optaram pelo parcelamento também devem pagar a 2ª parcela do imposto

Os proprietários de veículos com final de placa 2 têm até esta quarta-feira (12) para efetuar o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2020. O prazo final para o pagamento da segunda parcela para os contribuintes que optaram por recolher o imposto em três vezes também vence nesta quarta-feira. O calendário segue até 24/2 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).

A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista sem desconto ou de forma parcelada. Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado 2020

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.


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