Filhos serão indenizados por morte do pai em acidente de trânsito
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por TJ-SP
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Para o desembargador Luiz Eurico, relator da apelação, os documentos deixam claro que o acidente ocorreu por culpa da condutora do carro.
Danos morais foram fixados em R$80 mil por autor.
A 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar os filhos de motociclista que faleceu em acidente de trânsito. Ela pagará R$ 80 mil a cada um dos autores pelos danos morais; além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário percebido pela vítima.
Consta dos autos que o homem estava a caminho do trabalho, quando a motorista entrou na avenida e colidiu frontalmente com a motocicleta, causando a morte do homem.
Para o desembargador Luiz Eurico, relator da apelação, os documentos deixam claro que o acidente ocorreu por culpa da condutora do carro. “A ré negligentemente dirigia o veículo após ficar a noite numa ‘balada’ e sair de madrugada do local, sonolenta e possivelmente alcoolizada. Não foi produzida qualquer prova no sentido da versão exoneratória, persistindo, desse modo, a responsabilidade da motorista”.
E completou: “Restou caracterizado o dano moral indenizável resultante da morte do pai dos autores, na medida em que o evento acarreta reflexos na vida e no convívio familiar”.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Luis Fernando Nishi.
Comunicação Social TJSP – MF (texto)
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