Projeto prevê dissolução imediata de sociedades empresariais
Matéria é aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
Discutida em caráter conclusivo, a proposta que prevê a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), diz que a sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.
Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade, informa reportagem da Agência Câmara. A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.
Para o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), a burocracia é ainda um entrave significativo que impede a expansão dos empreendimentos brasileiros. “Os insucessos empresariais legítimos, não fraudulentos, não devem ser discriminados”, disse. Segundo ele, essas experiências permitem o aprimoramento do empreendedor para novos negócios. “É crucial que não apenas a abertura de empresas, mas também a dissolução de sociedades ocorra de maneira ágil no País”, disse Souza.
A matéria será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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