Logo
Imprimir esta página

Acordo ou termo de confissão de divida e suas peculiaridades!

Chama-se de Termo ou Contrato de Confissão de dívida, um referido instrumento que tem o objetivo acordar e concretizar um compromisso futuro de determinada dívida entre credor e devedor.

Por se tratar de um contrato, estamos falando de um vínculo jurídico entre as duas partes, Credor e Devedor. Neste acordo/contrato ambos são correspondidos de vontade e de responsabilidade do ato tratado entre as partes, devendo estar descriminado, valores, datas de vencimento e cláusulas e demais combinações.

Assinando o Devedor o contrato de confissão de dívida, e primordial que o mesmo cumpra o acordo. Assim o Credor acompanha os requisitos solicitados e se eles estão sendo honrados, assim demonstrando boa-fé do devedor.

É aconselhável sempre que possível inserir um item no contrato que determine uma entrada referente ao pagamento da dívida para celebrar a negociação. Além disso, é necessário que contenha, além da assinatura das pessoas diretamente envolvidas, e também a de duas testemunhas, devidamente qualificadas, no termo.

Desta forma, este será considerado um título executivo extrajudicial, podendo ser executado caso haja inadimplemento do devedor, eis por ser um contrato bilateral, tanto o devedor como o credor possui direitos e deveres, mesmo que o contrato tenha intenção de responsabilizar o devedor ao cumprimento de uma obrigação específica.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto