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Instituto de Estudos Tributários contesta projeto de lei que altera a cobrança do ISSQN em Porto Alegre

Para o especialista em direito tributário do IET, Rafael Nichele, a alteração na legislação é ilegal e inconstitucional

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que visa alterar a legislação do ISSQN na Capital. O Projeto de Lei prevê um aumento significativo na carga tributária de autônomos e de profissionais liberais, que atualmente recolhem o ISSQN com base em um valor fixo anual e que, pela proposta, passarão a recolher esse imposto no percentual de 2% sobre o valor do serviço prestado.

A justificativa da Prefeitura para encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara é de que a legislação do município precisa se adequar à Lei Complementar Federal n. 157/16, a qual define que um município não pode conceder benefício fiscal em que o ISSQN seja exigido com base em valor inferior a 2% do preço do serviço.

Entretanto, essa justificativa é contestada por tributaristas. Segundo Rafael Nichele, diretor do Instituto de Estudos Tributários (IET), a interpretação dada pela Prefeitura para alterar a legislação está equivocada: “O problema está em enxergar isso como benefício fiscal, quando na verdade não é. Isso é forma de tributação diferenciada que não foi revogada pela Lei Complementar federal. Isso sem dúvidas torna o projeto de lei da Prefeitura ilegal e inconstitucional”.

A tributação dos profissionais liberais pelo ISSQN é realizada com base em um valor fixo desde o ano de 1968. O aumento proposto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre atingirá diversas categorias de profissionais, tais como médicos, engenheiros, advogados, contadores, entre outros. “Além de ilegal, a proposta é totalmente inadequada, dado o momento de grave crise econômica em que vivemos. A pretexto de adequação da legislação municipal, a Prefeitura busca em verdade incrementar sua arrecadação, quando a sociedade brasileira não suporta mais aumento de carga tributária”, pondera Rafael Nichele.


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