Sua empresa já atualizou seus sistemas para Nota Fiscal Eletrônica 4.0?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Juliana Duarte
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Obrigatoriedade passa a ser exigida a partir de abril de 2018, mas desde o início do mês a nova versão passou a vigorar para o ambiente de produção
Desde julho de 2017, a nota fiscal eletrônica já havia sido implementada para ambientes de homologação, mas sua obrigatoriedade passa a vigorar em 2 de abril 2018 quando todas as organizações deverão estar em conformidade para suas emissões e é quando o antigo modelo 3.10 será desativado. Tal atualização, proposta pela SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda), faz parte do processo de melhorias e padronização de um sistema que está em constante aprimoramento.
“Embora algumas alterações possam parecer simples, há diversos detalhes técnicos que envolvem novas regras, alterações de campos e validações que passam a serem feitas de forma diferente, algo que não é simples de se fazer manualmente, por isso, se faz necessário a utilização de um sistema de confiança”, ressalta Silvania Mendes, Diretora de Conteúdo da Avalara Brasil, empresa especializada em solução fiscal em nuvem.
Dentre algumas das alterações propostas na versão 4.0 estão:
Inclusão dos campos: refNF, que possibilitará referenciar este de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados; Código ANVISA; campos no Grupo Combustível; campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST; Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; valor do troco no grupo “Informações de Pagamento”;
Indicador de presença: No campo Indicador de presença, “indPres” foi incluída a opção 5 para indicar que o comprador está presente, mas trata-se de uma operação fora do estabelecimento, como por exemplo venda ambulante, feiras e eventos;
Identificação do valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP: em operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
Informação do Grupo de Repasse do ICMS ST: nas operações com combustíveis, quando informado CST 60 para fins de controle dos valores de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis;
Criação do grupo: “Rastreabilidade de produto” - permite a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;
De acordo com o executivo da Avalara, é importante que as empresas estejam atentas às novas regras e procurem ajuda de empresas parceiras para realizar a mudança até o prazo limite. Mendes também destaca que já existe no mercado soluções capazes de reduzir o tempo que é dedicado à essas operações dentro das empresas em até 58%. Além disso, a alteração do sistema deve ser feita o quanto antes, caso contrário, a não atualização para a nova versão 4.0 da nota fiscal eletrônica impedirá a empresa de emitir as notas fiscais a partir de 02/04/2018, quando haverá a desativação da versão anterior. Reforça-se também quanto ao preenchimento das informações tributárias requeridas, pois em caso de inconsistências a empresa ficará expostas à multas e penalidade por não estarem em conformidade com o Fisco.
Sobre a Avalara
A Avalara tem a mais completa solução fiscal do Brasil numa suíte única e em nuvem. A amplitude das suas soluções elimina riscos e diminui custos, pois utiliza conteúdo em forma de tecnologia para validar os dados da empresa e da sua cadeia de clientes, fornecedores e dos produtos e serviços, calcular impostos, recuperar e emitir documentos fiscais e gerar, validar e monitorar as obrigações fiscais, desde o nível transacional até o nível de conformidade fiscal (compliance). Além de produtos, a companhia também oferece serviços que tem a mesma amplitude para que seus clientes possam se dedicar ao seu negócio, já que o core business deles não é gestão fiscal, mas sim o da Avalara.
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