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Aprovado parecer favorável ao PL que fixa prazo para indenização

No texto, o relator assinala que, ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, “não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou nesta quarta-feira (22/11), parecer favorável ao Projeto de Lei 404/17, que estabelece o prazo de 30 dias para pagamento da indenização de seguro, contados a partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário.

O relatório aprovado foi elaborado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que apresentou substitutivo alegando não ser razoável que qualquer modalidade de seguro, independentemente da complexidade de sua regulação, de pequeno ou grande risco, esteja submetido às mesmas regras de regulação e exiguidade de prazo.

Dessa forma, o substitutivo permite que se estabeleça cláusula, que atenderia ao projeto, ao Código Civil e às normas daquela autarquia.

No texto, o relator assinala que, ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, “não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% sobre o valor da indenização”.


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