Decreto extingue necessidade de registro de blindagem na Polícia Civil em SP
Um decreto divulgado no último dia 31 de outubro no Diário Oficial do Estado de São Paulo extinguiu a exigência de registro do veículo blindado bem como de seu proprietário junto à Polícia Civil. Na prática, a partir de agora, haverá um custo a menos para o cliente, além de tornar o prazo para regularização do veículo blindado menor.
O Decreto 62.903 emitido pelo governo paulista modificou a redação do Decreto 59.218 de 22 de maio de 2013, que já havia alterado o texto do Decreto 58.150 de 21 de junho de 2012, que tratava sobre produtos controlados.
“Avaliamos como muito positiva essa alteração e entendemos que ela não afetará o controle sobre a blindagem automotiva, uma vez que o Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro para utilização de blindado já equivale e atende às mesmas exigências”, explica Andreia Canassa Volpato, responsável pela assessoria documental da Concept Blindagens, de São Paulo.
Volpato aproveita para ressaltar quem além da obtenção do CR, a alteração do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) segue valendo. “Todo carro blindado precisa trazer em seu CRLV a citação ‘blindado’. Caso contrário, está cometendo uma irregularidade que pode culminar até mesmo na apreensão do veículo”, alerta.
De acordo com o Exército Brasileiro, responsável pela fiscalização do setor de blindagem no país, no primeiro semestre deste ano, foram blindados 8067 veículos. O Estado de São Paulo lidera o ranking desse tipo de proteção, com 5332 carros. Rio de Janeiro, com 1079 veículos, e Ceará, com 522, ocupam, respectivamente, a segunda e terceira posições.
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