Devolução de mercadoria ao exterior com seguro
A devolução de mercadoria é o procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada, depende de autorização da RFB (Portaria MF nº 306/1995) e pode ser autorizada antes do registro da Declaração de Importação (DI), observada a regulamentação do Ministério da Fazenda (art. 71, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro) e não tenha sido iniciado o processo de que trata o art. 27 do Decreto-Lei n º 1455/1976 (Perdimento), ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI (art. 65 da IN SFR n º 680/2006).
A devolução de mercadoria normalmente ocorre por erro de expedição, identificação de defeito ou imprestável para o fim que destinava, deficiência de fabricação, especificação, garantia ou outros motivos justificados pelo importador.
Após a nacionalização da mercadoria, caso a devolução seja devido a erro de expedição por parte do exportador, o importador poderá requerer o cancelamento da Declaração de Importação ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, desde que apresente as justificativas necessárias perante a Receita Federal. Sendo autorizado o cancelamento da DI, o importador poderá solicitar a restituição dos tributos pagos e proceder a devolução das mercadorias, conforme previsto em legislação específica.
A devolução autorizada pela autoridade aduaneira deverá ser efetuada em até 30 dias, devendo ser observados os procedimentos normais para a reexportação do produto.
As mercadorias importadas com riscos de devolução ou redespacho podem ser seguradas contras os riscos de perdas, danos e avarias durante a viagem internacional, desde que seja incluída na apólice de transporte, a cobertura adicional nº 205. Embora esteja previsto a cobrança de custo extra para esta cobertura, normalmente a seguradoras não cobram taxa adicional, ficando condicionado que a extensão da cobertura não valerá para bens avariados, ou com vestígios de avarias e o conhecimento de embarque precisa ser emitido sem qualquer ressalva quanto ao estado da mercadoria e/ou da embalagem.
Não existe seguro para cobrir as despesas relacionadas com a devolução ou redespacho, havendo custos dessa natureza, a orientação ao importador é cobrar os respectivos valores diretamente do fornecedor ou responsável pelo despacho.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
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