Susep não aceitará mais imóvel como ativo garantidor
Segundo a Susep, ainda no dia 03, será encerrado o prazo transitório de dois anos para que as companhias supervisionadas realizem a troca dos imóveis por outros ativos.
A Susep divulgou comunicado lembrando que, a partir da próxima sexta-feira (03 de novembro), imóveis não serão mais aceitos como ativos garantidores para fins de cobertura de provisões técnicas. A medida foi estabelecida pela Resolução 4.444/15 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo a Susep, ainda no dia 03, será encerrado o prazo transitório de dois anos para que as companhias supervisionadas realizem a troca dos imóveis por outros ativos. “Dessa forma, os imóveis vinculados à Susep serão desconsiderados para fins de apuração do saldo de ativos aceitos para cobertura das provisões técnicas”, informou o comunicado.
A autarquia explicou ainda que as companhias supervisionadas que apresentarem insuficiência de ativos garantidores de provisões técnicas ou de ativos líquidos para o cumprimento do requisito mínimo de liquidez em relação ao capital de risco terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela citada resolução do CMN.
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