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A arte de mediar avança na Justiça do Rio

A arte de mediar avança na Justiça do Rio

Nove unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania serão abertas dia 30 para evitar judicialização

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TLRJ) continua a marcha de ampliação das unidades de conciliação e mediação de conflitos, como prescreve o Código de Processo Civil (CPC). Tanto que, na segunda-feira, vai inaugurar mais nove Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Tais unidades vão atender a população de Armação de Búzios e Saquarema, na Região dos Lagos; Barra Mansa e Valença, no Sul do Estado; Ilha do Governador, na Capital; Itaipava e Cordeiro/Macuco, na Região Serrana; Niterói, na Região Oceânica; e Macaé, no Norte Fluminense. Com isso, serão 32 centros preparados para buscar a resolução amigável de questões familiares, de vizinhança e contratuais, por meio da mediação, com auxílio de um mediador ou conciliador. A criação dos novos postos foi homologada a partir dos atos assinados pelo presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

As Varas Cíveis, de Família e os Juizados Especiais Criminais estarão vinculados às atribuições dos novos Centros, a exemplo do que ocorre com outros 23 já em funcionamento. Antes da criação da Lei 13.105/15, o TJRJ recebia apenas sete processos por mês buscando a mediação. Em 2015, o número de casos atingiu 70 processos.

Segundo dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, presidido pelo desembargador Cesar Felipe Cury, no primeiro semestre deste ano, das 719 mediações realizadas no Cejusc da Capital, 603 obtiveram acordo, índice que chega a 85% dos casos. O resultado supera 2016, quando 44% dos cerca de três mil conflitos encaminhados para a mediação alcançaram acordo, ano da vigência do Novo Código de Processo Civil.

De acordo com o desembargador, o atual Código de Processo Civil estimula investidura mais ampla no quesito de conciliação e mediação. Aceita um terceiro na pacificação da litigância com o intuito de facilitar o consenso entre as partes, sem necessidade de estender o processo pelas vias judiciais. “Além disso - outro aspecto a ser ressaltado -, o interessado em resolver o conflito poderá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) solicitando uma mediação pré-processual, evitando assim a excessiva judicialização, disseminando a cultura do diálogo e da pacificação social”, destacou o presidente do Nupemec.


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